FGTS e férias: TUDO que pode mudar após ordem do governo federal

Pontos-chave
  • Com o avanço da pandemia de Covid-19 e o atraso na imunização, o governo está buscando formas de ajudar as empresas;
  • Diante disso, será possibilitado a antecipação das férias e o adiamento por até 4 meses do recolhimento do FGTS;
  • Visa contribuir para a garantia do emprego e para a economia do país.

Com o avanço da pandemia de Covid-19 e o atraso na imunização, o governo está buscando formas de ajudar as empresas. Diante disso, será possibilitado a antecipação das férias e o adiamento por até quatro meses do recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

FGTS e férias: TUDO que pode mudar após ordem do governo federal
FGTS e férias: TUDO que pode mudar após ordem do governo federal (Imagem: montagem/FDR)

Essas medidas visam dar “fôlego” as empresas para que possam enfrentar a pandemia sem entrar em falência. Além disso, visa contribuir para a garantia do emprego e para a economia do país.

Esse pacote trabalhista deve ser anunciado nos próximos dias. O não recolhimento do FGTS deverá ser recompensado após os 4 meses. Em relação às férias, essas poderão ser antecipadas mesmo sem a carência ou sem aviso prévio.

No pacote também deve ser flexionado a possibilidade de decretar férias coletivas e de alterar o regime de trabalho para home office​. Além disso, o governo permitirá o reajuste do banco de horas no intervalo de até 18 meses.

Esse tem como foco o trabalhador que não está cumprindo a carga horária, devido as restrições sociais. Com isso, esse terá até um ano e meio para compensar as horas que faltam. Atualmente, o prazo é entre seis meses a um ano.

Essas medidas devem ser anunciadas juntamente com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. É importante lembrar que esse foi criado no ano passado, justamente para ajudar as empresas.

Com ele foi possível reduzir a jornada de trabalho e salário em 25%, 50% ou 70%. Outra possibilidade foi a suspensão do contrato de trabalho de forma temporária. Em todos os casos, o salário do trabalhador foi garantido por complementação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

O Programa de Redução de Jornada e Salário ou de Suspensão de Contrato chegou ao fim no dia 31 de dezembro do ano passado. Porém, após o fim do incentivo governamental e com a 2ª onda da pandemia exigindo novas medidas de restrições sociais, os empresários pediram o retorno do programa.

Com as novas medidas restritivas, o BEm será retomado. Com isso, as empresas que não estiverem cumprindo a jornada de trabalho de forma integral poderão aderir ao Programa de Redução de Jornada e Salário.

FGTS e a pandemia

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é considerado uma reserva financeira do trabalhador. Dessa maneira, todos os meses, o empregador deposita 8% do salário de seu funcionário na conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao contrato de trabalho.

O valor pode ser sacada em caso de demissão sem justa causa, término do contrato, falecimento do trabalhador, aposentadoria, situação de emergência ou estado de calamidade pública, doenças graves, aquisição de casa própria.

Caso não haja nenhuma dessas situações, o trabalhador também tem o direito de retirar parte do saldo uma vez ao ano em seu aniversário. Essa modalidade é chamada de saque aniversário do FGTS, e ocorre conforme o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal.

O que o governo pretende é adiar, por quatro meses, o recolhimento do FGTS. Porém, esse valor terá que ser compensado depois pela empresa e retornar com os depósitos mensais de 8% do salário.

Os valores que devem ser compensados poderão ser pagos de forma parcelada, sem multas e encargos. Em caso de demissão antes da quitação do saldo devedor, o empregador deverá pagar o montante em uma única parcela.

Férias antecipadas

No ano passado já foi permitida a antecipação das férias. Essa medida também visa contribuir para a redução de gastos das empresas. Dessa maneira, pôde ser concedida, mesmo sem o tempo mínimo exigido para a sua concessão.

FGTS e férias: TUDO que pode mudar após ordem do governo federal
FGTS e férias: TUDO que pode mudar após ordem do governo federal (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Outra mudança é que o comunicado das férias pôde ser flexionado. Atualmente, a legislação determina que o funcionário seja avisado sobre suas férias 30 dias antes da data inicial. Esse aviso deve acontecer por meio de documento que deve ser assinado pelo trabalhador.

Porém, diante da pandemia e da permissão do governo, esse comunicado pôde ser alterado pelo empregador. Sendo assim, esse tem autonomia de definir as férias no momento que considerar necessário.

Todas essas medidas devem voltar em 2021, após o anúncio do novo pacote de medidas trabalhistas. Sendo assim, irá funcionar da mesma maneira que o ano passado por tempo indeterminado.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.