Nos últimos dias, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma Portaria que permite a concessão do auxílio-doença sem que o trabalhador precise passar pela perícia médica. O benefício será concedido por 90 dias neste modelo.
A medida foi tomada em virtude dos impactos da pandemia da Covid-19, que diante das recomendações de distanciamento e isolamento social, resultou no fechamento temporário de várias agências do INSS. O Governo Federal também alega que esta alternativa irá auxiliar na redução da fila de espera do instituto.
No entanto, embora a perícia médica não seja provisoriamente obrigatória, o trabalhador ainda terá que apresentar outros documentos auxiliares aptos a comprovar a incapacidade. Estes podem ser: exames, laudos médicos, receituários, prontuários, entre outros.
Lembrando que os requerimentos de auxílio-doença sem a perícia médica ser enviados até o dia 31 de dezembro de 2021. Também não há a possibilidade de prorrogação ao terminar o prazo de 90 dias. Se ainda assim o benefício for necessário, o cidadão deverá fazer uma nova solicitação.
Regras do laudo para pedido do auxílio doença
É preciso reforçar que o laudo médico será o principal documento para a concessão do auxílio-doença durante os próximos meses.
O laudo é responsável por indicar o resultado da análise de todos os exames médicos feitos pelo paciente até então e deve ser preenchido por um especialista.
Por se tratar de um documento extremamente complexo e essencial para o INSS, o laudo médico deve vir acompanhada da: assinatura, número do registro CRM, detalhes relacionados à doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o carimbo médico.
Nele também é preciso constar um período estimado para o afastamento. Além de ter sido emitido há menos de três meses até o momento em que for apresentado.
Portanto, entende-se que o laudo médico deve ser obtido pelo trabalhador no momento em que ele passar por todas as consultas e demais procedimentos médicos antes de se dirigir ao INSS.
Estas consultas podem ser no sistema público de saúde, ou em um especialista particular. Desde que o documento apresentado pelo profissional contenha todas as exigências do INSS.
Como solicitar auxílio doença na pandemia
Como boa parte das agências do INSS suspenderam o atendimento presencial, este e outros procedimentos devem ser solicitados pela Central de Atendimento 135 ou pelo portal “Meu INSS”.
Pelo “Meu INSS”, o cidadão deve anexar toda a documentação informada. O procedimento deve ser feito da seguinte maneira:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo;
- Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.