Aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais? Descubra as regras!

Tipos de aposentadoria pelo INSS são reajustadas. Com a reforma da previdência, aprovada em 2019, muitas regras de concessão para largar a jornada de trabalho e ser um segurado foram alteradas. Para quem pretendia dar entrada no benefício levando em consideração o tempo de contribuição, é preciso ficar atento pois seu cálculo foi reformulado.

Aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais? Descubra as regras! (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
Aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais? Descubra as regras! (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

A aposentadoria pelo INSS está entre os maiores e principais benefícios garantidos pelo governo federal. Desde a gestão do atual presidente, Jair Bolsonaro, sua concessão vem passando por mudanças importantes.

Os trabalhadores que contavam com a contribuição mínima para encerrar a jornada de trabalho, agora devem reorganizar seus cálculos.

Sobre a aposentadoria por tempo de contribuição

Trata-se de uma das modalidades garantidas pela previdência social federal. Por meio dela o sujeito não precisa ter acesso ao benefício a partir de sua idade, mas sim de acordo com o período e valor total de contribuição prestada ao longo de sua jornada.

Após a reforma da previdência, muitas dúvidas passaram a surgir sobre a permanência desta categoria. Com a criação das regras de transições, os trabalhadores supostamente perderiam o direito de se aposentar pelo tempo mínimo de contribuição. Porém, é preciso ficar atento pois esse modelo previdenciário ainda é válido.

Regras anteriores à reforma

Antes da reforma o trabalhador precisava completar apenas 30 anos de contribuição (mulher) e 35 (homem) para ter direito à aposentadoria. Isso significa que o INSS não avaliava sua idade como um critério de concessão.

Já em 2015, foi adotado o modelo da aposentadoria por pontos, objetivando corrigir alguns erros da aposentadoria por tempo mínimo de contribuição. Na nova modalidade o trabalhador poderia manter sua jornada acumulando pontos a partir do tempo de trabalho prestado. Desse modo, o acesso ao benefício por pontos, liberava 85 pontos (mulher) e 95 (homem).

Como funciona a aposentadoria por contribuição hoje?

Hoje, para se enquadrar nesse modelo de concessão o cidadão precisa ter uma jornada de trabalho conjunta ao valor repassado em suas contribuições.

Através das regras de transição, ofertadas em modalidades anuais, ele passa a reduzir o tempo de espera da aposentadoria, até exercer o período mínimo exigido pelo INSS.

Ou seja, ainda é possível ter acesso a aposentadoria por contribuição, porém o tempo total de sua aprovação foi amplificado fazendo com que o brasileiro demore mais para poder se aposentar.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.