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FGTS integral e multa de 40%: Quem pode receber benefícios na demissão?

Por Laura Alvarenga
16 de fevereiro de 2022
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Governo Lula convoca 11 milhões de famílias e evita suspensão de benefícios

Ministério faz convocação urgente para 11 milhões de famílias (Imagem: Jeane de Oliveira / FDR)

Criado pela Lei nº 5.107 de 1966, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tem como objetivo amparar os trabalhadores que vierem a ser dispensados dos postos de trabalho sem justa causa. Basicamente, o benefício trabalhista consiste em uma poupança criada pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal (CEF), na titularidade de cada trabalhador. 

Nesta conta, o empregador deve fazer depósitos mensais equivalentes a 8% do salário pago ao funcionário. Basicamente, todo trabalhador integrado ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao FGTS. Por exemplo:

  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
  • Trabalhadores contratados em regime temporário;
  • Trabalhadores contratados em regime intermitente;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diretores não empregados;
  • Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
  • Atletas profissionais.

O FGTS pode ser recolhido em dois formatos. O primeiro é o recolhimento mensal através da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), que deve ser emitida pelo Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social (SEFIP).

Por fim, a empresa que não recolher o FGTS mensalmente como deve ocorrer, será penalizada pela incidência de uma multa, conforme previsto no Artigo 477, da CLT. A empresa também poderá responder por uma ação junto ao Tribunal do Trabalho, podendo prejudicar, sobretudo, as finanças e a reputação do negócio. 

Cálculo do FGTS

Para saber a quantia presente nas contas do FGTS, basta dividir os 8% por 100 e multiplicar pelo salário do funcionário. O empregador, a equipe do Departamento de Recursos Humanos ou de contabilidade, não podem deixar de considerar os adicionais na remuneração ao realizar o cálculo.

Esta conta permite que o trabalhador saiba qual será a quantia depositada mensalmente pelo empregador na conta poupança até o dia 7 de cada mês.

Vale ressaltar que o cálculo é baseado no salário bruto do funcionário, embora alguns outros valores também devam ser considerados na conta, como: 

  • Horas extras;
  • Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno;
  • Comissões;
  • 13° salário;
  • Gorjetas;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Auxílio-doença e acidentário;
  • Gratificações legais e de função;
  • Aviso-prévio.

Os interessados podem acessar o portal do FGTS hospedado no site da Caixa Econômica, para fazer um cálculo automático do valor mensal do benefício.

Saque do FGTS e multa de 40%

Assim como para ter direito ao benefício, também é preciso cumprir alguns requisitos para poder sacar o saldo do FGTS. Para isso, é preciso:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria; 
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

No entanto, o direito ao benefício não resulta automaticamente na aquisição do mesmo. É o caso do trabalhador demitido por justa causa, sendo que nesta condição ele não terá direito ao saque do integral, nem mesmo à multa de 40% sobre o valor total depositado na conta. 

A multa de 40% deve ser paga pelo empregador exclusivamente quando ocorre a demissão sem justa causa do trabalhador. Este percentual corresponde ao valor total presente na conta do FGTS. Sendo assim, este é o único caso em que o trabalhador pode obter este valor. 

Além do mais, o empregador tem o prazo de dez dias para depositar essa quantia, tempo equivalente ao dos encargos rescisórios.

FGTS integral e multa de 40%: Quem pode receber benefícios na demissão?
FGTS integral e multa de 40%: Quem pode receber benefícios na demissão? (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Modelos de conta 

É preciso explicar que as contas do Fundo de Garantia são distribuídas em duas categorias. Sendo a primeira, a conta inativa e a segunda a conta inativa.

Porém, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre as características de cada uma delas. Por isso, entenda melhor o funcionamento de ambas a seguir:

Conta Ativa

A conta ativa do FGTS é aquela que se encontra vinculada à empresa na qual o empregado possua vínculo atualmente. É essa conta que recebe os depósitos  feitos mensalmente pelo empregador. No entanto, se o profissional nunca trabalhou formalmente, essa conta ainda não existe. 

Conta inativa

A conta inativa do FGTS é aquela vinculada a uma empresa na qual o funcionário já não possui nenhum vínculo atualmente. Portanto, a conta inativa não é mais contemplada pelos depósitos do FGTS, porém pode ter saldo se o trabalhador não teve direito ao saque quando se desligou da empresa na época. Então, o saldo presente nesta conta continua rendendo até a retirada.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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