Aposentados e pensionistas do INSS devem ficar atentos aos saques indevidos. Nesta segunda-feira (19), o Instituto Nacional do Seguro Social liberou uma portaria informando que está em contato com a Polícia Federal e o Ministério Público para avaliar retiradas de salários feitas após o óbito do beneficiário. O informe foi liberado por meio do Diário Oficial da União.
Os segurados do INSS precisam ficar atentos as determinações do órgão. Diante de uma série de saques feitos em nome de brasileiros já mortos, o órgão passou a contar com o suporte da Polícia Federal e do Ministério público para a resolução dos casos.
De acordo com o texto, a medida passará a valer a partir do dia 3 de maio, gerando processos para os identificados.
Detalhes da fiscalização
De acordo com a portaria publicada pelo INSS, serão adotadas medidas relacionadas à persecução penal contra esse tipo de irregularidade. Uma vez falecido, o segurado não deveria mais ter o salário concedido, apenas como pensão para seus dependentes.
O texto esclarece ainda que a identificação de saques irregulares será válida também não só para o pagamento indevido pós morte, como também para a confirmação do óbito.
“Após o encaminhamento dos dados ao MPF, haverá a comunicação à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS para análise e providências a seu cargo”, diz a portaria.
Para poder acompanhar cada caso o órgão verificará toda a documentação de identificação pessoal e demais dados registrados no nome do segurado. Nesse procedimento de checagem, contará com o apoio da PF e o MPF, por meio da Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos (Digov) e da Procuradoria Especializada.
Uma vez detectado um saque indevido, o INSS dará início ao procedimento de notificação do caso. É importante ressaltar que a análise levará em consideração ao menos os 12 meses pós morte do aposentado ou pensionista.
“Nos demais casos, após a conclusão do processo administrativo, deverão ser dada ciência à Coordenação-Geral de Monitoramento e Controle de Benefícios, para fins de consolidação dos dados e envio trimestral à Divisão de Repressão a Crimes Previdenciários da PF e à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.”