Os cariocas que são vendedores ambulantes de pontos fixos e barraqueiros da orla do Rio vão receber uma parcela extra do Auxílio Carioca, que é pago pela prefeitura. Esse é um programa de auxílio emergencial municipal, criado para ajudar neste momento de pandemia. O benefício considera as restrições de ocupação das praias contra a propagação da Covid-19.
Esse anúncio foi feito nesta terça-feira (13), pelo secretário municipal de Fazenda, Pedro Paulo, em reunião promovida pela Câmara de Vereadores com os comerciantes da orla.
De acordo com a prefeitura, essa medida do pagamento do auxílio atende a uma solicitação dos vereadores e dos barraqueiros.
A prefeitura informou que, atualmente, existem 2.200 comerciantes de praia cadastrados, que serão beneficiados com a parcela extra.
Os municípios vão incluir nesse pagamento também os auxiliares dos barraqueiros cadastrados, cerca de mil trabalhadores. O valor pago pela prefeitura será de R$ 500.
Além disso, o secretário da Fazenda informou ainda que vai estudar a suspensão temporária da cobrança da Taxa de Uso de Área Pública (Tuap) cobrada dos ambulantes.
Quem tem direito?
Terão direito ao auxílio, as vinte e três mil famílias que estão no CadÚnico que não recebem de outros programas sociais como Bolsa Família, ou Cartão Família Carioca. Este grupo contemplado receberá R$ 200.
Além disso, vão receber o auxílio os 13.506 ambulantes cadastrados do município, por meio da taxa de uso de área pública (Tuaps), que tiveram suas atividades suspensas pelas novas medidas restritivas, em vigor de 26/03 a 04/04, receberão R$ 500.
Empresas
Desde o último dia 7, o Rio de Janeiro abriu cadastro para micro e pequenos empresários se inscreverem no programa de Auxílio Empresa Carioca, que deve ser realizado pela internet.
Os inscritos podem receber R$366 por funcionário que receba o valor de até 3 salários mínimos, com um limite máximo de cinco empregados.
Para fazer o cadastro, é necessário que a empresa informe dados como CNPJ, inscrição municipal e número de funcionários e assinar termo de compromisso confirmando a veracidade das informações prestadas.
As empresas terão um prazo de 30 dias para apresentar a documentação exigida, que comprovará a manutenção do número de empregados.