- Os trabalhadores de carteira assinada demitidos sem justa causa têm direito ao recebimento do seguro desemprego;
- Esses podem receber entre três e cinco parcelas do benefício;
- O valor recebido varia, conforme a média salarial do trabalhador;
Os trabalhadores de carteira assinada demitidos sem justa causa têm direito ao recebimento do seguro desemprego. Diante disso, esses podem receber entre três e cinco parcelas do benefício. O valor recebido varia, conforme a média salarial do trabalhador.
O seguro desemprego é pago pela Caixa Econômica Federal. O recurso é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Mesmo sendo pago, com base na média salarial do trabalhador, o benefício possui uma limitação de R$ 1.911,84.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
- Trabalhador formal demitido sem justa causa;
- Trabalhador doméstico demitido sem justa causa;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
- Pescador profissional durante o período do defeso.
O período do defeso ocorre entre os meses de outubro e fevereiro. Nessa época, as atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais ficam proibidas ou controladas. O intuito é proteger os organismos aquáticos, a fim de garantir a reprodução das espécies ou o seu crescimento.
Requisitos do seguro desemprego
- O trabalhador precisa comprovar não ter condições financeiras sustentar a si e/ou a própria família;
- O trabalhador não pode receber benefício previdenciário. Porém, há exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
- Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.
Valor do seguro desemprego
Como dito, o valor pago corresponde à base da média salarial do trabalhador. Porém, esse cálculo é feito com os últimos três pagamentos antes da demissão. Porém, o valor mais alto pago pelo seguro desemprego é de R$ 1.911,82. Veja abaixo a tabela de cálculo:
Salário | Valor da parcela do seguro-desemprego |
Até R$ 1.686,79 | Salário multiplicado por 0,8 |
De R$ 1.686,79 a R$ 2.811,60 | Tudo que exceder R$ 1.687,79 multiplique por 0,5. Some com R$ 1.349,43 |
Acima de R$ 2.811,60 | R$ 1.911,82 |
Número de parcelas do seguro desemprego
As parcelas variam entre três e cinco, conforme ao que é estabelecido por lei. Dessa maneira, a quantidade dependerá do número de solicitações do benefício e do tempo de trabalho. O pagamento pode ser consecutivo ou alternado. Veja abaixo as possibilidades:
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 04 |
24 meses de trabalho | 05 | |
Segunda | 09 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 | |
Terceira | 06 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 |
Solicitar o seguro desemprego de forma remota
- Abra o app Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal Gov.br;
- Toque em “Entrar”;
- Insira o seu CPF e clique em “Avançar”;
- Será solicitado a sua senha de acesso, digite e clique em “Entrar”;
- Você será direcionado para o aplicativo, no qual deve procurar por “Benefícios” no menu inferior;
- Clicando nesta opção, será apresentado diversos benefícios;
- Procure o item “Seguro desemprego” e loque ao seu lado, no quadrado escrito “Solicitar”;
- Na tela seguinte será solicitado o número de requerimento. São dez números que estão no canto superior direito do seu “Requerimento de Seguro-Desemprego”, documento emitido pela empresa em que você trabalhou;
- Confira os dados pessoais e, se estiverem todos corretos, toque em “Avançar”;
- Na parte sobre “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”;
- Leia atentamente o “Termo de Aceite”;
- No final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme.
Solicitar o seguro desemprego de forma presencial
A solicitação presencial do benefício pode ser feita nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.
Todos esses pontos só atendem com agendamento prévio. Dessa maneira, o trabalhador deve usar a Central de atendimento do Ministério da Economia, o Alô Trabalho, pelo telefone 158, Esse canal funciona de segunda a sexta, das 07h às 19h.
É importante destacar que o trabalhador doméstico só pode solicitar o seguro desemprego nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Dessa maneira, os demais trabalhadores podem optar pela forma que lhe é mais conveniente.
Documentos exigidos para o seguro desemprego
- Trabalhador Formal: documento de identificação e comprovante de inscrição PIS/PASEP;
- Trabalhador doméstico ou pescador: documento de identificação;
- Trabalhador Resgatado: comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato e comunicação de dispensa do trabalhador resgatado.