O Governo do Estado do Rio de Janeiro criou o auxílio emergencial para os cidadãos locais. O comunicado sobre o Supera Rio foi feito recentemente através do Decreto 74.544 publicado no Diário Oficial do Estado.
Esta medida se integra às ações implementadas por vários estados e municípios brasileiros que visam amparar a população mais afetada pela pandemia da Covid-19.
Financiado por um montante aproximado de R$ 5 bilhões, o auxílio emergencial do Rio de Janeiro irá disponibilizar parcelas entre R$ 200 e R$ 300.
O valor de cada parcela irá depender da composição familiar. No geral, os recursos são provenientes do Fundo de Combate à Pobreza, e do Refis, saldo orçamentário dentre outros fundos como o Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano.
Os pagamentos serão efetuados até o dia 31 de dezembro de 2021 ou enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido à pandemia. A proposta é conceder o valor extra de R$ 50,00 para cada filho menor de idade, limitado a dois dependentes e respeitando o teto de R$ 300,00 por família.
Quem tem direito ao Supera Rio?
Tem direito a receber o auxílio emergencial carioca, os cidadãos que se enquadrarem nos seguintes requisitos:
- Chefes de família com renda igual ou inferior a R$ 178 e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) nas faixas de extrema pobreza ou pobreza;
- Trabalhadores que recebiam até R$ 1.501 e tenham perdido o vínculo formal de trabalho a partir de 13 de março de 2020, estando atualmente sem uma fonte de renda;
- Autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros e massagistas, desde que estejam cadastrados no CadÚnico e dentro dos critérios do programa.
Quem não tem direito ao Supera Rio?
- Pessoas que não residam no estado do Rio de Janeiro;
- Quem estiver recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas;
- Quem já recebe benefício do Bolsa Família;
- Aqueles que tenham auxílio emergencial federal ou municipal; Presos em regime fechado;
- Menores de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes.
Embora ainda não tenha sido estabelecida uma data oficial para dar início aos pagamentos, a expectativa é para que sejam iniciados na segunda quinzena do mês de abril.
No entanto, é preciso ressaltar que os moradores do Estado do Rio de Janeiro que já recebem o auxílio emergencial a nível municipal, não terão direito a este novo recurso no âmbito estadual.
Os cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se preocupar, pois a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos ficará responsável por verificar e analisar todos os dados e critérios de identificação e elegibilidade do beneficiário.
No caso específico dos trabalhadores desempregados, será criada uma plataforma direcionada às inscrições e checagem de dados pela Secretaria de Estado de Trabalho e Renda.
A pasta irá se basear nas informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ou Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O auxílio emergencial do Rio de Janeiro será pago mediante depósito bancário ou cartão magnético.