Os trabalhadores que retiraram o saldo do FGTS, seja na modalidade de rescisão, saque-aniversário ou emergencial, devem declarar os valores no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021. Lembrando que este procedimento deve ser feito somente por aqueles que acumularam rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2020, entre outras circunstâncias.
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