Saque aniversário do FGTS, emergencial e outros devem ser inclusos no IRPF

Pontos-chave
  • Saques de todas as modalidades do FGTS devem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda;
  • Valores do FGTS devem ser mencionados como rendimentos não tributáveis;
  • As modalidades de saque do FGTS são: por rescisão, aniversário e emergencial.

Os trabalhadores que retiraram o saldo do FGTS, seja na modalidade de rescisão, saque-aniversário ou emergencial, devem declarar os valores no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021. Lembrando que este procedimento deve ser feito somente por aqueles que acumularam rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2020, entre outras circunstâncias. 

Saque aniversário do FGTS, emergencial e outros devem ser inclusos no IRPF
Saque aniversário do FGTS, emergencial e outros devem ser inclusos no IRPF. (Imagem: FDR)

O saque emergencial do FGTS em 2020 foi uma novidade bastante esperada e que resultou na movimentação em massa dos recursos provenientes do Fundo de Garantia.

O valor máximo de retirada equivalente ao salário mínimo vigente na época, R$ 1.045,00, pode ser adquirido entre o período de 15 de junho a 31 de dezembro de 2020.

O saque foi permitido para 51 milhões de pessoas, tanto para valores nas contas ativas quanto inativas do FGTS.

No ano passado, o Governo Federal através da Caixa Econômica também criou a modalidade do saque aniversário. A proposta permitiu que os trabalhadores retirassem uma parte dos recursos do FGTS na data do aniversário deles.

Porém, o consultor Daniel de Paulo informou que todos aqueles que retiraram valores provenientes do Fundo de Garantia, independentemente da modalidade, devem informá-los na declaração do Imposto de Renda

Este procedimento de declaração é o mesmo para todas as modalidades de FGTS, ressaltando que a quantia retirada não é capaz de modificar a base de cálculo do Imposto de Renda, tendo em vista que se trata de um rendimento isento. 

A quantia resgatada precisa ser declarada no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, situado no menu esquerdo do programa gerador da Receita Federal. Após selecionar a aba, é preciso clicar em “Novo” para então incluir o rendimento isento. 

O “Tipo de Rendimento” é o código 04, correspondente a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho”, isso inclui o título PDV, bem como por acidente de trabalho e FGTS.

Na sequência é preciso selecionar o tipo de “beneficiário”, podendo ser titular ou dependente. Neste momento é necessário informar o CNPJ da fonte pagadora, ou seja, da Caixa Econômica Federal. Por fim, basta informar o valor total recebido pelo Fundo de Garantia, concluir o procedimento e clicar em “OK”.

É essencial que o contribuinte confirme no extrato do FGTS o CNPJ que deseja incluir em cada situação, pois a Caixa Econômica possui mais de um CNPJ. 

“Independentemente do valor, é importante obter o extrato ou o informe de rendimento para declarar certinho, inclusive no caso do FGTS recebido junto com a rescisão do contrato de trabalho. A Receita cruza as informações e, se não estiverem corretas, você pode cair na malha fina”, alertou o consultor.

O informe de rendimentos pode ser adquirido pelo site da Caixa no campo de “Benefícios e Programas”. Na sequência, o usuário deve clicar em FGTS no menu “Benefícios do Trabalhador”. Em seguida, basta selecionar a opção “Extrato do FGTS”.

Por fim, o trabalhador deverá fornecer o Número de Identificação Social (NIS) ou CPF, para então cadastrar uma senha de acesso. Nesta etapa, serão solicitadas algumas informações pessoais que, assim que forem concluídas, permitirão a entrada na página do FGTS. O procedimento é o mesmo caso opte por fazer o acesso pelo aplicativo. 

Quem tem direito ao FGTS?

Todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao FGTS, como:

Além do mais, é preciso que o trabalhador cumpra alguns requisitos para obter o benefício, como:

Cálculo do FGTS

O cálculo do FGTS é bem simples, basta dividir o percentual por 100 e multiplicar pelo salário do funcionário, lembrando de considerar os adicionais. Assim, será possível chegar ao valor que a empresa deve depositar na conta do trabalhador todo dia 7 de cada mês.

Observe o exemplo do funcionário que recebe uma remuneração de R$ 3 mil. Neste caso, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:

8% / 100 = 0,08

R$ 3.000 x 0,08 = R$ 240 (valor do depósito do FGTS)

Agora, considere o caso de um jovem aprendiz cuja remuneração é de R$ 780,00. O cálculo fica assim:

3% / 100 =0,03

R$ 780 x 0,03 = R$ 23,40 (valor do depósito do FGTS)

Vale mencionar que existe uma calculadora disponível no aplicativo da Caixa Econômica que realiza o cálculo automático do FGTS. O cálculo do FGTS se baseia no salário bruto do funcionário, no entanto, alguns outros valores também devem ser considerados, como:

Saque do FGTS

É importante mencionar que o direito ao Fundo de Garantia não é a mesma coisa que o direito ao saque do benefício. Por exemplo, ao ser demitido por justa causa, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS, muito menos à multa de 40% sobre o saldo total do FGTS presente na conta. 

Conhecer os direitos é extremamente importante, tanto por parte dos funcionários quanto do departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa. Em boa parte dos casos o respeito pelas leis é preservado, no entanto, faltas graves ainda podem acontecer. 

Documentos necessários para o saque do FGTS

Para realizar o saque do FGTS, o trabalhador precisa dar entrada em um pedido junto à Caixa Econômica Federal ou em uma rede autorizada.

Normalmente, os documentos solicitados para este procedimento, são:

Alguns outros documentos também costumam ser solicitados, ressaltando que o pedido sobre eles irá depender de um caso para outro. São eles: 

Saque aniversário do FGTS, emergencial e outros devem ser inclusos no IRPF
Saque aniversário do FGTS, emergencial e outros devem ser inclusos no IRPF. (Imagem: FDR)
Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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