É bastante comum o exercício de profissões com risco à saúde ou à integridade física. Por isso, elas contam com amparos específicos como a aposentadoria especial concedida pela Previdência Social.
Profissionais da área de medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional, metalurgia, são alguns dos vários trabalhadores diretamente afetados pela tarefa realizada.
Isso requer regras bastante rígidas quanto à concessão do benefício previdenciário, embora os critérios tenham sido alterados após a Reforma da Previdência, restringindo ainda mais o acesso à aposentadoria especial.
Em caso de dúvidas quanto ao direito adquirido sobre a aposentadoria especial, o recomendado é que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), procurem a ajuda de advogado previdenciário.
Ressaltando que antes da Reforma da Previdência, o trabalhador conseguia se aposentar por meio deste modelo com mais facilidade, recorrendo às atividades exercidas junto ao tempo de contribuição.
Estes fatores somados ao grau de insalubridade ou periculosidade da profissão requerem cerca de 15, 20 ou 25 anos de contribuições até conseguir se aposentar no modelo especial.
Porém, desde novembro de 2019 em diante, é essencial que o profissional se enquadre nos requisitos básicos de idade e tempo mínimo em exposição aos agentes nocivos.
Tendo em vista as várias nuances e dificuldades para adquirir a aposentadoria por invalidez, é importante mencionar quais sãos os principais documentos que devem ser reunidos pelo segurado que deseja obter este benefício. São eles:
Carteira de trabalho
Assim como em qualquer outro modelo de aposentadoria ou demais benefícios previdenciários, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é primordial. Isso porque, ela é capaz de comprovar o tempo de trabalho e indicar quais foram as atividades profissionais exercidas.
Contudo, a CTPS por si só não é o suficiente para dar entrada na aposentadoria especial, devendo o profissional reunir uma série de provas que comprovam, principalmente, as condições no ambiente de trabalho.
Perfil Profissiográfico Previdenciário
O papel do Perfil profissiográfico Previdenciário (PPP) é registrar detalhadamente quais foram as atividades exercidas pelo trabalhador em cada estabelecimento. O documento também precisa conter dados referentes aos agentes nocivos aos quais o profissional ficava exposto.
Sendo assim, entende-se que muito além de apenas comprovar as atividades exercidas pelo funcionário, o PPP também indica a presença de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho. Estas são as razões pelas quais é extremamente importante fornecer este documento ao solicitar a aposentadoria especial.
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
Basicamente, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) tem o mesmo intuito que o PPP. Isso porque, o LTCAT visa atestar as condições do ambiente de trabalho.
A diferença é que este documento fornece detalhes técnicos mais precisos e detalhados, devendo ser elaborado exclusivamente por um profissional da área da saúde e segurança do trabalho.
Tendo em vista a minuciosidade deste documento, podem haver casos em que o LTCAT será fornecido somente após o solicitante entrar com uma ação judicial contra a empresa.
Estes são os documentos obrigatórios ao requerer a aposentadoria especial. No entanto, existem alguns outros opcionais que também podem auxiliar a comprovar as condições alegadas e então, a concessão do benefício. São eles:
- Extrato do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Laudos de insalubridade em ação trabalhista;
- Certificados de cursos e/ou apostilas;
- DIRBEN 8030.