- Segurados do Bolsa Família terão extensão de renda pelo auxílio emergencial;
- Calendários de pagamento são anunciados;
- Contemplados devem ficar atentos as regras determinadas pelo governo e receita federal.
Segurados do Bolsa Família sofrem alterações em seus salários diante da liberação do auxílio emergencial. A partir desta terça-feira (06), a Caixa Econômica Federal passou a conceder os pagamentos do coronavoucher 2021. Inicialmente, apenas os trabalhadores informais estão sendo contemplados. No entanto, ao longo das próximas semanas há a inclusão pelo BF. Acompanhe.
A concessão do auxílio emergencial 2021 foi finalmente validada pelo governo federal. Desse modo, além dos brasileiros desempregados ou que atuam informalmente, os segurados do Bolsa Família também terão alterações em suas rendas mensais.
Como funciona o auxílio emergencial para quem é do Bolsa Família?
O pagamento do coronavoucher para os segurados do Bolsa Família será feito seguindo o mesmo modelo do projeto. Dentro das datas estipuladas pela Caixa, o cidadão passará a receber os depósitos em suas contas do Caixa Tem.
A principal alteração, no entanto, está relacionada com os valores a serem enviados. Até o mês de julho, um grupo do BF terá acesso a salários de até R$ 375, teto de renda do auxílio emergencial.
Porém, quem já recebe pelo BF uma quantia acima da mencionada, permanecerá com o salário normalmente sem sofrer nenhum tipo de alteração. Ou seja, só haverá mudança efetiva para as pessoas com um recebimento menor que R$ 250 até R$ 375, sendo aplicados assim os acréscimos.
Calendários de pagamento do auxílio emergencial pelo Bolsa Família
Calendário de pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial pelo Bolsa Família:
Número final do NIS | Datas de pagamento |
NIS 1 | 16 de abril de 2021 |
NIS 2 | 19 de abril de 2021 |
NIS 3 | 20 de abril de 2021 |
NIS 4 | 22 de abril de 2021 |
NIS 5 | 23 de abril de 2021 |
NIS 6 | 26 de abril de 2021 |
NIS 7 | 27 de abril de 2021 |
NIS 8 | 28 de abril de 2021 |
NIS 9 | 29 de abril de 2021 |
NIS 0 | 30 de abril de 2021 |
Calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial pelo Bolsa Família:
Número final do NIS | Datas de pagamento |
NIS 1 | 18 de maio de 2021 |
NIS 2 | 19 de maio de 2021 |
NIS 3 | 20 de maio de 2021 |
NIS 4 | 21 de maio de 2021 |
NIS 5 | 24 de maio de 2021 |
NIS 6 | 25 de maio de 2021 |
NIS 7 | 26 de maio de 2021 |
NIS 8 | 27 de maio de 2021 |
NIS 9 | 28 de maio de 2021 |
NIS 0 | 31 de maio de 2021 |
Calendário de pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial pelo Bolsa Família:
Número final do NIS | Datas de pagamento |
NIS 1 | 17 de junho de 2021 |
NIS 2 | 18 de junho de 2021 |
NIS 3 | 21 de junho de 2021 |
NIS 4 | 22 de junho de 2021 |
NIS 5 | 23 de junho de 2021 |
NIS 6 | 24 de junho de 2021 |
NIS 7 | 25 de junho de 2021 |
NIS 8 | 28 de junho de 2021 |
NIS 9 | 29 de junho de 2021 |
NIS 0 | 30 de junho de 2021 |
Calendário de pagamento da quarta parcela do auxílio emergencial pelo Bolsa Família:
Número final do NIS | Datas de pagamento |
NIS 1 | 19 de julho de 2021 |
NIS 2 | 20 de julho de 2021 |
NIS 3 | 21 de julho de 2021 |
NIS 4 | 22 de julho de 2021 |
NIS 5 | 23 de julho de 2021 |
NIS 6 | 26 de julho de 2021 |
NIS 7 | 27 de julho de 2021 |
NIS 8 | 28 de julho de 2021 |
NIS 9 | 29 de julho de 2021 |
NIS 0 | 30 de julho de 2021 |
Recebi a extensão do auxílio emergencial, terei que prestar conta para a Receita Federal?
Depende. De acordo com a regra geral de concessão do auxílio emergencial e também do Bolsa Família, o pagamento dos benefícios só é feito para quem tiver um rendimento inferior a cerca de R$ 20 mil.
Isso implica dizer que, caso o cidadão esteja recebendo ambos os benefícios e ultrapasse o teto do IRPF, ele não só deverá prestar conta para a Receita, como também perderá a inscrição no BF por não se adequar as faixas mínimas de renda.
O governo reforça ainda que a inclusão do auxílio emergencial como extensão do salário não altera as regras de permanência no Bolsa Família, sendo elas:
Até o momento, quem pode receber o bolsa família são:
- Famílias extremamente pobres que têm renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa
- Famílias pobres que têm renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa
- Famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos