A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) definiu que os setores mais afetados pela pandemia de covid-19 terão os tributos, como o IPTU, prorrogados até dezembro deste ano. A medida auxiliará os bares, restaurantes, lanchonetes, segmento de eventos, academias, hotéis e shopping centers.
A pasta prevê a prorrogação automática do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Limpeza Pública (TLP) referentes ao ano de 2021. A decisão busca auxiliar estes setores que foram afetados pela pandemia de covid-19 no Distrito Federal.
O vencimento original destes tributos seria em quatro parcelas, nos meses de maio, junho, julho e agosto. Com a prorrogação, os valores serão parcelados em 12 meses.
O primeiro vencimento será em dezembro deste ano. Os boletos estarão disponíveis no Portal da Receita a partir de 1º de maio.
O contribuinte não precisará solicitar a prorrogação de vencimento dos tributos, caso cumpra os requisitos estabelecidos. Dessa forma, a postergação acontecerá de forma automática.
No entanto, a pasta afirma que não haverá envio de carnê com os novos vencimentos. O usuário deverá emitir os novos boletos pelo Portal de Serviços da Receita do DF.
Requisitos para a prorrogação dos tributos no Distrito Federal
A prorrogação automática será concedida se os estabelecimentos tiverem como atividade econômica principal um dos itens da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), listadas na Portaria 68/2021, que estabeleceu o benefício.
Também é necessário que a inscrição do imóvel esteja vinculada ao endereço da inscrição do Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) do contribuinte. A empresa deve estar com a situação cadastral ativa.
No caso de shopping centers, o estabelecimento precisa estar associado à Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Caso não seja contemplado pela prorrogação automática, o administrador do shopping poderá solicitar a prorrogação, até 30 de setembro deste ano, no Portal da Receita do DF.
Se a inscrição do IPTU do imóvel não estiver vinculada ao endereço do estabelecimento no CFDF, o contribuinte deverá solicitar a vinculação pelo mesmo Portal.
A prorrogação automática será realizada até dia 30 de abril deste ano. A partir de 1º de maio, o Documento de Arrecadação (DAR) do IPTU/TLP dos imóveis comtemplados com a prorrogação de vencimento estará disponível no Painel de Serviços do Portal da Receita do Distrito Federal.
Os contribuintes não contemplados pela prorrogação automática até 30 de abril ainda poderão usufruir da prorrogação.
Para isso, basta que, até 30 de setembro deste ano, cumpram todos os requisitos: (ter a inscrição de IPTU vinculada ao endereço, possuir Cnae listada na Portaria 68/2021 e estar com a inscrição ativa), não havendo necessidade de apresentar requerimento.
Até 30 de setembro, a Seec fará, mensalmente, a prorrogação dos prazos de contribuintes que conseguirem atender os requisitos.
Caso o proprietário não queira a prorrogação, será preciso abrir solicitação pelo Portal de Serviços da Receita do DF até dia 25 de junho. Para isso, basta acessar a opção “Atendimento Virtual, Portaria 68/2021: Recusa prorrogação de vencimento”.