- MEI's devem enviar suas declarações de renda para a Receita Federal;
- Para esse grupo há dois tipos de declaração que precisam ser feitas;
- Regras, faixas de renda e datas variam em cada modalidade.
Pequenos empresários que atuam como MEI devem ficar atentos aos prazos de envio de suas declarações do Imposto de Renda. Com a chegada do mês de abril, a população nacional terá 31 dias para poder prestar conta para o leão. De acordo com a Receita Federal, os informes tributários devem ser todos concluídos no fim deste mês. A seguir, entenda como funciona o repasse para os autônomos.
A declaração do Imposto de Renda deve ser feita anualmente para parte significativa da população. A grande maioria passa a enviar os informes por meio do IRPF, que significa conta de pessoa física.
Porém, no caso dos microempreendedores (MEI) há ainda a necessidade de envio da DASN, a famosa Declaração Anual do Simples Nacional do MEI.
Qual a diferença entre os documentos?
O cidadão que atuar como MEI e tiver uma renda superior a R$ 28.559,70 deve enviar a declaração para o imposto de renda. Nesse caso, o repasse é feito também por meio do IRPF.
Em resumo, os valores do IRPF são referentes a sua contabilidade pessoal, ou seja, pensão de família, plano de saúde, etc.
Já sua DASN deve constar todos os gastos e acumulados de sua conta empresarial, como lucro obtido, pagamento de funcionários, etc.
É válido ressaltar que, um documento não substitui o outro, o que significa que sendo ultrapassados os limites de renda, ambos obrigatoriamente devem ser enviados.
Detalhes sobre a DASN
Diferentemente do IRPF, esse tipo de declaração deve ser anexada na Receita Federal até o dia 31 de maio. O procedimento de sua elaboração também é online e pode resultar, em caso de ausência, em uma multa de até 20% do valor dos tributos declarados.
Por estar enquadrado enquanto MEI, o cidadão passa a ter uma carga tributária inferior, o que significa que todo mês presta conta de valores mínimos como o INSS, ICMS e/ou ISS.
Além disso, a categoria cumpre suas obrigações trabalhistas, caso tenha funcionário, apresentando também os valores destinados para a equipe.
Como preencher o DASN-Simei?
O primeiro passo é se conectar no site da Receita Federal. Depois, informe o número do CNPJ de sua empresa e selecione a função continuar. Na sequência, você deve escolher o ‘tipo de declaração’ e marcar o ano de validade da mesma. Novamente, clique em continuar.
O próximo passo será de preenchimento dos dados. O primeiro formulário é referente as atividades vinculadas ao comércio, indústria, transporte e alimentação: “Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais, interestaduais e fornecimento de refeições”.
Já o segundo é destinado exclusivamente para as profissões como prestação de serviços, exceto transporte e alimentação: “Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais”.
Ao repassar os dados, informe ainda o valor total de venda em 2020. Caso não tinha contabilizado lucros, apenas digite 0 e confirme o serviço prestado.
A outra etapa diz respeito aos informes de sua equipe. Caso tenha funcionários, será preciso informar seus salários. Na sequência, o programa do DASN vai gerar uma lista dos pagamentos mensais feitos pelo CNPJ cadastrado. É só clicar em transmitir para que a declaração seja enviada.
Por fim, clique em salvar o recibo de conclusão do procedimento e aguarde a análise da Receita Federal.
Cálculo de renda para quem é MEI
De modo geral, a contabilidade é feita a partir de todo o valor gasto e recebido nos últimos 12 meses. Porém, tendo em vista os descontos e isenções, a RF apresenta a média pelas categorias:
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual
- Serviços em geral: 32% da receita bruta anual
Isso significa dizer que, se um pequeno empresário acumulou uma receita bruta de R$ 80 mil com serviços em 2020, sua parcela isenta do lucro corresponde a 32% de R$ 80 mil, ou seja, R$ 25,6 mil.
Passo a passo do cálculo:
- Receita bruta anual (A) = R$ 80.000
- Despesas (B) = R$ 20.000
- Parcela isenta (C): para serviços, a alíquota é 32% da receita bruta = 0,32 x 80.000 = 25.600
- Lucro tributável (L) = A – B – C = 80.000 – 20.000 – 25.600 = 34.400