A Nova lei de trânsito entrará em vigor a partir do próximo mês. O Projeto de Lei (PL) 14071/20, foi sancionado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em outubro do ano passado.
A partir do dia 12 de abril entrará em vigor a Nova lei de trânsito. Essa trará diversas mudanças para os condutores. Uma delas é a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que pode ser de até 10 anos.
O tempo máximo de validade da CNH será para os condutores de até 50 anos de idade. Sendo assim, quem tem entre 50 e 70 anos, a validade da Carteira de Habilitação será de 5 anos. Já os condutores com maior idade, ou seja, acima de 70 anos, a renovação do documento deverá acontecer a cada 3 anos.
Não seguir o prazo de renovação continuará sendo considerada uma infração gravíssima, com multa. Porém, é importante lembrar que, devido à pandemia de Covid-19, as CNHs vencidas no ano passado tiveram o prazo de renovação estendido por mais um ano.
Suspensão da CNH na Nova lei de trânsito
Outra mudança diz respeito ao limite de infrações que ocasiona a perda do documento. Atualmente, são 20 pontos, porém com a Nova lei de trânsito a pontuação será dobrada. Porém, esse quantitativo varia conforme a situação do condutor, ficando assim:
- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
- 30 pontos para quem possuir uma infração gravíssima;
- 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
- 40 pontos para motoristas profissionais, independentemente do tipo de infração.
Os motoristas profissionais, que já tiverem perdido 30 pontos, poderão participar de curso preventivo de reciclagem. Dessa maneira, essa alternativa é válida para condutores das categorias C, D e E que não querem correr o risco de ter a CNH suspensa.
Sendo assim, após a conclusão do curso, a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação é zerada. Atualmente, os condutores dessas categorias podem participar do curso de reciclagem ao acumularem entre 14 e 19 pontos na carteira.
Mudanças na Nova lei de trânsito
- O uso da cadeirinha é obrigatório para crianças de até 10 anos;
- Obrigatoriedade dos exames toxicológicos para a renovação das categorias C, D e E;
- Obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia em pistas simples.