CNH 2021: O que o Código de Trânsito altera na validade da habilitação?

Pontos-chave
  • O novo Código de Trânsito entrará em vigor em abril desse ano e, com isso, mudará a validade da CNH 2021;
  • As Carteiras Nacionais de Habilitação passarão a ter uma validade de 10 anos para os condutores com menos de 50 anos;
  • Quem tiver idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos terá a CNH validada por 05 anos;

O novo Código de Trânsito entrará em vigor em abril desse ano e, com isso, mudará a validade da CNH 2021 e dobrará o número de pontos necessários para a sua suspensão. Dessa maneira, os condutores que emitirem o documento a partir de abril poderão usufruir da CNH por até 10 anos.

CNH 2021: O que o Código de Trânsito altera na validade da habilitação?

No dia 13 de outubro do ano passado, o presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou a Lei que altera as regras do Código de Trânsito.

As novas regras, como ampliação da validade da CNH e o número de pontos, entrarão em vigor em abril deste ano, após 180 dias da publicação no DOU.

Validade da CNH 2021

Com a nova Lei, as Carteiras Nacionais de Habilitação passarão a ter uma validade de 10 anos para os condutores com menos de 50 anos. Quem tiver idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos terá a CNH validada por 05 anos.

CNH 2021: O que o Código de Trânsito altera na validade da habilitação?

Os condutores que tiveram 70 anos ou mais terá que renovar a habilitação a cada três anos.

Além disso, a nova lei permite que o perito examinador diminua os prazos nas situações em que haja deficiência física, mental ou em casos de doenças que podem agravar e diminuir a capacidade de condução.

É importante lembrar que, atualmente, a validade do documento é de 5 anos para todos os condutores.

A primeira proposta apresentada pelo presidente da república era ampliar a validade da CNH para todos os condutores.

Pontuação da CNH 2021

Outra mudança com o novo Código de Trânsito é sobre os pontos necessários para a suspensão da CNH.

Com isso, passa a ser 40 pontos para motoristas profissionais, independentemente do tipo de infração e para os demais motoristas dependerá da quantidade de infrações gravíssimas no último ano:

  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
  • 30 pontos para quem possuir uma infração gravíssima;
  • 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

Os motoristas profissionais, ou seja, aqueles condutores que exercem atividade remunerada em veículo, que atingirem 30 pontos poderão participar do curso preventivo de reciclagem e, assim, prevenir uma futura instauração de processo de suspensão do direito de dirigir.

Mudanças nas multas

Com o novo Código de Trânsito as multas leves e médias tornarão puníveis apenas com advertência. Essa regra é válida apenas para os condutores que não são reincidentes da mesma infração no último ano.

Outra mudança é que a penalidade pode ser aplicada e notificada em, no máximo, 180 dias. Caso haja a apresentação de defesa, o período passa para 360 dias. Sendo assim, caso o poder público perca esse período, a infração fica invalidada.

A notificação poderá ser por meio tradicional ou pelo sistema eletrônico de multas. Ao optar pelo sistema eletrônico, sem a apresentação defesa prévia ou recurso, o condutor terá um desconto de 40% no valor da penalidade.

No sistema eletrônico também será possível apresentar defesa prévia e recursos, caso não reconheça a infração emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A ideia é desburocratizar e modernizar as multas por infrações de trânsito.

A lei do farol baixo continua valendo para rodovias de pista simples e, por esse motivo, os veículos novos precisam vim equipados com luzes de rodagem diurna. As cadeirinhas, após diversas discussões, também continua sendo obrigatória, mas agora faz parte do Novo Código.

Sendo assim, os condutores que irão ter como passageiro crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura deverão colocá-las na cadeirinha. O texto também traz mais detalhes sobre o peso das crianças.

O novo código também determina que os veículos comprados tenham até 30 dias para serem registrados no nome do proprietário.

Após esse prazo, o vendedor terá mais 60 dias para comunicar a venda ao Detran. Caso os prazos não sejam cumpridos, ambos serão penalizados com infração leve.

O projeto também determina regras para o uso dos “corredores” de motos, ou seja, quanto os pilotos andam entre as faixas.

Agora será permitida essa manobra, nas situações em que o trânsito estiver parado ou lento.

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.