Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão poder voltar a contar com uma capacidade maior para tomar empréstimos consignados. Isso, após o presidente Jair Bolsonaro sancionar o projeto de aumento da margem consignável aprovado pelo Congresso na última semana. Isso faz com que as condições na hora de solicitar o crédito sejam especiais para os segurados pelo INSS.
Hoje, os segurados podem comprometer até 35% da sua própria renda mensal para pagar parcelas debitadas diretamente dos seus benefícios. Isto é, a margem do consignado é igual ao que fica permitido de ser direcionado para pagamento de empréstimo.
Esses 35%, são 30% com empréstimos pessoais e 5% para débitos relativos a despesas ou saques com cartão de crédito.
A proposta que foi aprovada no Congresso vai elevar a margem do empréstimo pessoal para 35% e manter 5% do cartão, ampliando para 40% da renda a capacidade de endividamento dos beneficiários.
O consultor do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) Wagner Souza vai mostrar como isso mexe com o bolso dos segurados.
As simulações realizadas apontam que, mesmo que o teto da taxa de juros mensal no valor de 1,80% esteja abaixo das que são aplicadas em outras modalidades de crédito, a dívida do contratante do empréstimo consignado pelo prazo máximo de 84 meses será de quase o dobro do crédito tomado.
Sendo assim, se um aposentado que recebe R$ 1.100 comprometer 35% da sua renda com 84 parcelas de R$ 385, o valor que ele colocará no bolso será de R$ 16.609. Mas, ao final do contrato, ele terá pago ao banco R$ 32.340. Um valor quase 95% mais alto. Confira outros exemplos ao final do texto.
“O principal fator para esse valor tão alto da dívida é o tempo: as simulações que nós fizemos consideram o prazo máximo para pagamento, que é de 84 meses. A taxa, por mais baixa que ela possa parecer, no decurso do tempo, eleva bastante a dívida”, disse Souza.
Os empréstimos com o acréscimo de 5% na margem consignável poderão ser solicitados até 31 de dezembro deste ano de 2021.
Esse projeto autoriza que os bancos e outras instituições financeiras que concederem carência de 120 dias para contratos novos e antigos. Porém, mantém a aplicação dos juros no período em que o segurado não estiver pagando as parcelas.