- O governo decidiu que serão pagas mais 4 parcelas do auxílio emergencial;
- Não serão abertas novas inscrições, serão usadas a do ano passado;
- Será realizado um pente-fino naqueles que vão receber.
O governo decidiu que vai pagar quatro rodadas do auxílio emergencial 2021 para os brasileiros. O Ministério da Cidadania informou que o auxílio emergencial neste ano deve ser concedido de forma automática para o trabalhador que já estava recebendo o benefício no ano passado.
Além disso, não serão realizadas novas inscrições de trabalhadores informais, ou que perderam renda por causa do avanço da Covid-19.
Os trabalhadores que chegaram a receber o benefício no ano passado, mas cujo pagamento foi cancelado, também não terão direito ao novo auxílio emergencial.
Novas regras
Serão 4 parcelas que vão variar de R$ 150 a R$ 375, dependendo da formação familiar do beneficiário:
- Pessoas que moram sozinhas receberão o auxílio de R$ 150;
- Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres receberão o auxílio de R$ 250
- Famílias que são chefiadas por mulheres receberão o auxílio de R$ 375.
Quem vai receber?
De acordo com as novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. O governo informou que o benefício deverá ser pago a 45,6 milhões de famílias.
Aqueles que são beneficiários do Bolsa Família, continuam com a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial.
Quem não vai receber?
- menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
- quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;
- quem teve o Auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
- estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
- quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil.
- presos em regime fechado, ou cuja família receba auxílio-reclusão
- dependentes no IR de 2019 de pessoas enquadradas nos itens 6, 7 e 8
- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo
- seja residente no exterior.
Avaliação mensal
Serão realizadas análises mensais dos critérios e regras de elegibilidade do benefício e que o pagamento poderá ser cortado.
MEI
Qualquer MEI pode receber o benefício?
A nova medida, não prevê a reabertura de inscrições para o programa. Sendo assim, devem receber as parcelas quem já estava cadastrado em 2020 e recebeu o auxílio emergencial na primeira fase.
Além disso, desta lista será realizado um filtro nos inscritos no banco de dados do Ministério da Cidadania, tendo em vista critérios de renda e hipossuficiência financeira. Serão consideradas as informações constantes no banco de dados no momento do processamento.
Terão novos critérios?
Sim, foram inseridos novos requisitos para o recebimento do valor, dentre eles a limitação a uma cota por família que antes eram até duas por família.
Já tem calendário de pagamentos?
O benefício ainda precisa de regulamentação e o calendário de pagamentos não foi divulgado pelo governo.
Quais os requisitos para receber?
É preciso inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e estar regular perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Prevenção de fraudes
Os ministérios da Cidadania e da Justiça firmaram um acordo para prevenir e reprimir fraudes relacionadas ao auxílio emergencial, por meio da criação de políticas públicas que incluem o compartilhamento de informações em bases de dados e aprimoramentos nos processos de verificação de informações do Cadastro Único do Governo Federal.
Desde 2020, diversos órgãos dos três Poderes estabeleceram uma cooperação técnica com o compartilhamento de 15 grandes bancos de dados utilizados para verificar a elegibilidade de cada requerimento do benefício. Segundo análise da Controladoria Geral da União (CGU),o índice de suspeitas de fraudes era de 0,44%.