Como fazer inscrição no auxílio emergencial 2021? Veja regras para esse ano!

Pontos-chave
  • O governo decidiu que serão pagas mais 4 parcelas do auxílio emergencial;
  • Não serão abertas novas inscrições, serão usadas a do ano passado;
  • Será realizado um pente-fino naqueles que vão receber.

O governo decidiu que vai pagar quatro rodadas do auxílio emergencial 2021 para os brasileiros. O Ministério da Cidadania informou que o auxílio emergencial neste ano deve ser concedido de forma automática para o trabalhador que já estava recebendo o benefício no ano passado.

Como fazer inscrição no auxílio emergencial 2021? Veja regras para esse ano!
Como fazer inscrição no auxílio emergencial 2021? Veja regras para esse ano! (Foto: FDR)

Além disso, não serão realizadas novas inscrições de trabalhadores informais, ou que perderam renda por causa do avanço da Covid-19.

Os trabalhadores que chegaram a receber o benefício no ano passado, mas cujo pagamento foi cancelado, também não terão direito ao novo auxílio emergencial.

Como fazer inscrição no auxílio emergencial 2021? Veja regras para esse ano!
Como fazer inscrição no auxílio emergencial 2021? Veja regras para esse ano!! (Imagem: Reprodução/Google)

Novas regras

Serão 4 parcelas que vão variar de R$ 150 a R$ 375, dependendo da formação familiar do beneficiário:

  • Pessoas que moram sozinhas receberão o auxílio de R$ 150;
  • Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres receberão o auxílio de R$ 250
  • Famílias que são chefiadas por mulheres receberão o auxílio de R$ 375.

Quem vai receber?

De acordo com as novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. O governo informou que  o benefício deverá ser pago a 45,6 milhões de famílias.

Aqueles que são beneficiários do Bolsa Família, continuam com a  regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial.

Quem não vai receber?

  1. menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  2. pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
  3. quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;
  4. quem teve o Auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
  5. estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
  6. quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  7. quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  8. pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil.
  9. presos em regime fechado, ou cuja família receba auxílio-reclusão
  10. dependentes no IR de 2019 de pessoas enquadradas nos itens 6, 7 e 8
  11. tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo
  12. seja residente no exterior.

Avaliação mensal

Serão realizadas análises mensais dos critérios e regras de elegibilidade do benefício e que o pagamento poderá ser cortado.

MEI

Qualquer MEI pode receber o benefício?

A nova medida, não  prevê a reabertura de inscrições para o programa. Sendo assim, devem receber as parcelas quem já estava cadastrado em 2020 e recebeu o auxílio emergencial na primeira fase.

Além disso, desta lista será realizado um filtro nos inscritos no banco de dados do Ministério da Cidadania, tendo em vista critérios de renda e hipossuficiência financeira. Serão consideradas as informações constantes no banco de dados no momento do processamento.

Terão novos critérios?

Sim, foram inseridos novos requisitos para o recebimento do valor, dentre eles a limitação a uma cota por família que antes eram até duas por família.

Já tem calendário de pagamentos?

O benefício ainda precisa  de regulamentação e o calendário de pagamentos não foi divulgado pelo governo.

Quais os requisitos para receber?

É preciso inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e estar regular perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Prevenção de fraudes

Os ministérios da Cidadania e da Justiça firmaram um acordo para prevenir e reprimir fraudes relacionadas ao auxílio emergencial, por meio da criação de políticas públicas que incluem o compartilhamento de informações em bases de dados e aprimoramentos nos processos de verificação de informações do Cadastro Único do Governo Federal.

Desde 2020, diversos órgãos dos três Poderes estabeleceram uma cooperação técnica com o compartilhamento de 15 grandes bancos de dados utilizados para verificar a elegibilidade de cada requerimento do benefício. Segundo análise da Controladoria Geral da União (CGU),o índice de suspeitas de fraudes era de 0,44%.

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