- Pagamento do PIS/PASEP foi adiado para 2022;
- Governo confirma decisão para garantir a manutenção da MP 936;
- Novo calendário só funcionará no próximo ano.
Governo federal anuncia atraso no pagamento do PIS/PASEP 2021. Diante da necessidade de reformular o benefício para os trabalhadores com a jornada de trabalho comprometida, a equipe econômica informou que o abono salarial só será liberado no início de 2022. A decisão foi validada pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e passa a valer imediatamente.
Não há boas notícias para os trabalhadores. Diante dos efeitos da covid-19, o governo federal irá adiar o pagamento do PIS/PASEP 2021. O benefício deveria ser concedido ao longo do segundo semestre deste ano, mas só ficará disponível em 2022.
Isso significa dizer que, para quem tem a renda com base no salário mínimo não haverá mensalidades extras.
Manutenção da MP 936
A decisão de adiar o pagamento do abono salarial foi motivada pela renovação da MP 936. A medida provisória vem promovendo flexibilidade nas leis de trabalho de modo que permita com que os contratantes reduzam a jornada e salário de seus servidores.
Diante dos cortes de salário, o governo vem concedendo mensalidades para complementar a renda do trabalhador. O aporte, em 2020, gerou uma despesa de mais de R$ 1 bilhão e deverá ser mantido em 2021.
Ainda com a concessão do auxílio emergencial, a decisão de suspensão do PIS/PASEP motiva uma maior economia nas contas da união, fazendo com que a equipe federal reduza sua folha orçamentária.
Decisão do governo é reprovada pela classe sindicalista
Após a confirmação do atraso, representantes do sindicado do trabalho passaram q criticar a decisão. Muitos alegaram que o ministério da economia estaria descobrindo parte significativa da população que usaria o salário extra para organizar as contas.
De acordo com o secretário do Trabalho, Bruno Dalcolmo, foi solicitada uma reunião de emergência com o Codefat para negociar a proposta. Porém, não houve alternativa e mesmo sob reprovação da classe o projeto será mantido.
Ariovaldo Camargo, secretário de finanças da CUT (Central Única dos Trabalhadores) criticou o modo como a negociação foi feita. De acordo com ele, não houve um diálogo democrático de modo que os representantes sindicais pudessem manifestar suas opiniões.
Previsão de pagamento do PIS/PASEP 2021
Com a mudança não se sabe exatamente quando o benefício será ofertado. O ministério da economia informou que irá garantir as mensalidades no início de 2022, mas sem demais detalhes.
Antes da proposta, o abono passaria a ficar disponível ao longo dos próximos meses, sendo já anunciado seu calendário oficial.
Valor do PIS/PASEP 2021
Mesmo com a alteração no calendário de pagamento, o governo federal deverá manter o valor de base de R$ 1.100, atual salário mínimo.
Isso significa dizer que os depósitos deverão ser realizados de acordo com o tempo de trabalho abaixo:
Proporção (meses trabalhados) | Valor |
---|---|
1 | R$ 92,00 |
2 | R$ 184,00 |
3 | R$ 275,00 |
4 | R$ 367,00 |
5 | R$ 459,00 |
6 | R$ 550,00 |
7 | R$ 642,00 |
8 | R$ 734,00 |
9 | R$ 825,00 |
10 | R$ 917,00 |
11 | R$ 1.009,00 |
12 | R$ 1.100,00 |
Quem pode receber o abono salarial:
Para ser um contemplado pelo projeto é preciso:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Quem não pode ser contemplado pelo projeto:
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha opta
- do pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
Como sacar o PIS/Pasep
A retirada do pagamento varia de acordo com o tipo de trabalho do cidadão, sendo disponibilizado da seguinte forma:
- Por crédito em conta, quando o trabalhador tiver conta na Caixa;
- Em caixa eletrônicos, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui com o Cartão do Cidadão;
- Em alguma agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.