Adiamento do IPTU, ISS e auxílio de R$ 154 são garantidos NESTA cidade do ES

A prefeitura da Serra anunciou algumas medidas para auxiliar a população durante a pandemia de covid-19. As medidas anunciadas pelo prefeito Sérgio Vidigal incluem a ampliação do prazo de pagamento do IPTU e do recolhimento do ISS-Fixo, e um auxílio emergencial de R$ 154.

Adiamento do IPTU, ISS e auxílio de R$ 154 são garantidos nesta cidade do ES
Adiamento do IPTU, ISS e auxílio de R$ 154 são garantidos nesta cidade do ES (Imagem: Divulgação)

Ampliação do prazo de pagamento do IPTU e ISS-Fixo na Serra

A prefeitura da Serra divulgou algumas medidas fiscais para o município. Um dos anúncios foi sobre a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021. O prazo foi adiado para dia 17 de maio. O vencimento anterior era para 15 de abril.

Na área fiscal, outra medida tomada foi a da prorrogação do recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS-Fixo), pago por empresas. O prazo foi ampliado para dia 17 de maio. O antigo vencimento previa a data limite para o fim de março.

Auxílio emergencial para o município

A prefeitura também anunciou a ampliação do programa de transferência de renda Pró-Família. Por meio da Secretaria de Assistência Social, o município beneficiará 4.233 famílias com R$ 1.848. O valor deste auxílio emergencial será dividido em 12 parcelas de R$ 154.

Os valores são destinados às famílias em extrema pobreza. Terão direito a este benefício as famílias cadastradas nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) da Serra e que não possuem outra fonte de renda e nem recebem outro benefício financeiro.

Medidas previstas pela prefeitura da Serra

  • Prorrogação do vencimento do IPTU para dia 17 de maio;
  • Prorrogação do vencimento do ISS fixo e taxas (proposta: data de vencimento do IPTU, dia 17 de maio);
  • Prorrogação do prazo para pedido de isenção de IPTU para aposentados e pensionista (proposta: até 30 de junho);
  • Prorrogação de prazo de vencimento das CND e CPD/EN, vencendo entre 22 de março e 29 de junho, para 30 de junho;
  • Suspensão de inclusão de devedores na dívida ativa municipal, salvo por interesse do contribuinte, ou iminência de prazo decadencial ou prescricional, bem como a suspensão de inclusão de devedores no protesto e serviços de restrição ao crédito até 30 de junho;
  • Suspensão do cancelamento de parcelamentos por falta de pagamento, até o dia 30 de junho;
  • Suspensão de pedidos de exclusão do Simples Nacional por débito junto ao município até 30 de junho;
  • Suspensão dos prazos inaugurados a partir da notificação para ciência das decisões da Junta de Impugnação Fiscal e acórdãos do Conselho Municipal de Recursos Fiscais até dia 30 de junho;
  • Prorrogação da validade dos alvarás de localização e funcionamento emitidos pelo poder público municipal para dia 30 de junho;
  • Suspensão, até o dia 30 de junho de aplicação de multas por falta de obrigação acessória, salvo em caso de indício de operações fraudulentas.

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.