Adiamento do IPTU, ISS e auxílio de R$ 154 são garantidos NESTA cidade do ES

A prefeitura da Serra anunciou algumas medidas para auxiliar a população durante a pandemia de covid-19. As medidas anunciadas pelo prefeito Sérgio Vidigal incluem a ampliação do prazo de pagamento do IPTU e do recolhimento do ISS-Fixo, e um auxílio emergencial de R$ 154.

Adiamento do IPTU, ISS e auxílio de R$ 154 são garantidos nesta cidade do ES
Adiamento do IPTU, ISS e auxílio de R$ 154 são garantidos nesta cidade do ES (Imagem: Divulgação)

Ampliação do prazo de pagamento do IPTU e ISS-Fixo na Serra

A prefeitura da Serra divulgou algumas medidas fiscais para o município. Um dos anúncios foi sobre a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021. O prazo foi adiado para dia 17 de maio. O vencimento anterior era para 15 de abril.

Na área fiscal, outra medida tomada foi a da prorrogação do recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS-Fixo), pago por empresas. O prazo foi ampliado para dia 17 de maio. O antigo vencimento previa a data limite para o fim de março.

Auxílio emergencial para o município

A prefeitura também anunciou a ampliação do programa de transferência de renda Pró-Família. Por meio da Secretaria de Assistência Social, o município beneficiará 4.233 famílias com R$ 1.848. O valor deste auxílio emergencial será dividido em 12 parcelas de R$ 154.

Os valores são destinados às famílias em extrema pobreza. Terão direito a este benefício as famílias cadastradas nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) da Serra e que não possuem outra fonte de renda e nem recebem outro benefício financeiro.

Medidas previstas pela prefeitura da Serra

  • Prorrogação do vencimento do IPTU para dia 17 de maio;
  • Prorrogação do vencimento do ISS fixo e taxas (proposta: data de vencimento do IPTU, dia 17 de maio);
  • Prorrogação do prazo para pedido de isenção de IPTU para aposentados e pensionista (proposta: até 30 de junho);
  • Prorrogação de prazo de vencimento das CND e CPD/EN, vencendo entre 22 de março e 29 de junho, para 30 de junho;
  • Suspensão de inclusão de devedores na dívida ativa municipal, salvo por interesse do contribuinte, ou iminência de prazo decadencial ou prescricional, bem como a suspensão de inclusão de devedores no protesto e serviços de restrição ao crédito até 30 de junho;
  • Suspensão do cancelamento de parcelamentos por falta de pagamento, até o dia 30 de junho;
  • Suspensão de pedidos de exclusão do Simples Nacional por débito junto ao município até 30 de junho;
  • Suspensão dos prazos inaugurados a partir da notificação para ciência das decisões da Junta de Impugnação Fiscal e acórdãos do Conselho Municipal de Recursos Fiscais até dia 30 de junho;
  • Prorrogação da validade dos alvarás de localização e funcionamento emitidos pelo poder público municipal para dia 30 de junho;
  • Suspensão, até o dia 30 de junho de aplicação de multas por falta de obrigação acessória, salvo em caso de indício de operações fraudulentas.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.