O Estado do Rio de Janeiro (RJ) terá o que foi denominado de “super feriadão” durante de dez dias. O período que terá início na próxima segunda-feira, 26, terminará no Domingo de Páscoa, 4, como uma forma de evidenciar e conter o isolamento social na região.
Conforme apurado, a medida que atua como uma espécie de antecipação dos feriados junto à criação de três dias de folga, se trata de uma decisão tomada em consenso durante reuniões realizadas nos dias 20 e 21 de março.
Neste sentido, uma variedade de segmentos serão afetados pelas mudanças propostas. É o caso das escolas da rede de ensino público e particular que ficarão fechadas neste período.
Vale mencionar que mesmo diante deste acordo firmado, não conseguiu-se adotar medidas mais restritivas, o que contrariou os prefeitos das cidades do Rio de Janeiro e Niterói, Eduardo Paes e Axel Grael, respectivamente.
Para eles, a reunião realizada com o governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, no Palácio Laranjeiras, não foi bem sucedida.
Na última sexta-feira, 19, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, declarou a intenção de efetivar medidas mais rígidas do que aquelas que já estavam em ação.
Contudo, em meio às nuances deste debate, não ficou definido se os municípios cariocas teriam autonomia para determinar as próprias restrições de acordo com cada localidade.
Medidas restritivas no Rio de Janeiro
Observe as regras adotadas em cada setor.
Comércio
Shoppings e centros comerciais devem respeitar o limite de capacidade de 40%, entre 12h e 20h.
Indústria
Seguirá as regras dos feriados normais.
Transportes
O transporte público no Estado do Rio de Janeiro deve funcionar entre 5h e 00h, de segunda-feira a sábado. Aos domingos o funcionamento será das 07h às 23h.
Vale ressaltar que permanece a fiscalização quanto ao uso de máscara e álcool em gel em cada estação.
Além do mais, fica proibido o fretamento de ônibus intermunicipais, interestaduais, com exceção de transporte destinado aos trabalhadores.
Rede de ensino
Todas as escolas da rede pública e particular devem fechar as portas temporariamente.
Bares e restaurantes
Os bares e restaurantes situados no Estado do Rio de Janeiro, devem restringir o funcionamento à metade da capacidade integral, podendo permitir a entrada de clientes até às 21h, além de encerrar o expediente às 23h.
Ressaltando que está proibida a venda de bebida alcoólica para clientes em pé. No mais, as mesas devem comportar até quatro pessoas, enquanto os serviços de drive-thru, delivery e take-away permanecem.