O seguro desemprego se trata de um direito voltado aos trabalhadores brasileiros com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Portanto, todos os profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao benefício. Mas como saber quantas parcelas tenho direito?
Antes de mais nada, é preciso saber que durante o período em que o trabalhador presta serviços para uma empresa, mensalmente são feitos pagamentos destinados a este fundo. A partir do momento que um funcionário é demitido sem justa causa, ele tem direito a solicitar o seguro desemprego.
O seguro tem o objetivo de promover a manutenção do sustento próprio e da família por um determinado tempo, até que o trabalhador consiga um novo emprego.
Vale ressaltar que o seguro desemprego também protege os pescadores profissionais em período defeso, bem como os trabalhadores resgatados de situações similares à escravidão.
Reajuste no seguro desemprego em 2021
A parcela do seguro desemprego é calculada com base nos três últimos salários recebidos antes da dispensa sem justa causa.
Contudo, nenhum trabalhador pode receber menos que um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.100,00 e mais de R$ 1.911,84.
Por outro lado, na situação dos pescadores profissionais em período defeso, e aqueles resgatados de condições semelhantes à escravidão, o valor do seguro desemprego será de um salário mínimo.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Considerando que o seguro desemprego se trata de um dos principais benefícios regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito ao seu recebimento, o profissional que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Que tiver recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Que não tiver renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Qual a documentação necessária para solicitar o seguro desemprego?
Trabalhador formal
- Documento de identificação;
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
Trabalhador doméstico ou pescador
- Documento de identificação.
Trabalhador resgatado
- Comprovante de inscrição no PIS;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Termo de Rescisão do Contrato;
- Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado.
Parcelas do seguro-desemprego
É importante ressaltar que a Caixa Econômica Federal (CEF) é o banco responsável pelo pagamento deste benefício que é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Além do mais, é possível haver uma variação no pagamento entre três a cinco parcelas, as quais podem ser consecutivas ou alternadas, com base no tempo trabalhado e a quantidade de solicitações do benefício até o presente momento.
Primeira solicitação
12 meses de trabalho = 4 parcelas
24 meses de trabalho = 5 parcelas
Segunda solicitação
9 meses de trabalho = 3 parcelas
12 meses de trabalho = 4 parcelas
24 meses de trabalho = 5 parcelas
Terceira solicitação
6 meses de trabalho = 3 parcelas
12 meses de trabalho = 4 parcelas
24 meses de trabalho = 5 parcelas
Período de solicitação do seguro-desemprego
- Trabalhador formal: do 7º e 120º após a data de demissão;
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, ou seja, durante o período destinado à reprodução dos animais e na qual a pesca é proibida, até 120 dias;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, desde a dispensa;
- Trabalhador resgatado: até 90 dias após a data do resgate.