ESTAS são as consequências de não devolver o auxílio emergencial no IR 2021

A principal mudança que ocorreu no Imposto de Renda do ano de 2021 é a realização da devolução do auxílio emergencial se o contribuinte tiver recebido o benefício no ano passado. Desde que tenha tido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76.

ESTAS são as consequências de não devolver o auxílio emergencial no IR 2021
ESTAS são as consequências de não devolver o auxílio emergencial no IR 2021 (Imagem: FDR)

Haverá consequências penais se o contribuinte não realizar a devolução do auxílio emergencial ao governo? 

O advogado e professor da FGV/Rio Thiago Bottino disse que “A jurisprudência dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) diz que, em casos de sonegação fiscal abaixo de R$20 mil, não há consequência penal. 

Os valores máximos relacionados ao auxílio dificilmente irão alcançar a marca de R$20 mil. Essa hipótese só existiria em casos extremos, como por exemplo uma mãe solteira, que recebeu, em cinco parcelas de R$1,2 mil, R$6 mil, com cinco dependentes que teriam recebido também o benefício, cada um com R$3 mil, em cinco parcelas de R$600. Nesse exemplo específico, o valor seria de R$21 mil. 

As consequências para quem realizar a sonegação do IR

Para pessoas que possuem a obrigação de devolver o auxílio emergencial, porque também receberam no ano passado rendimentos tributáveis maiores que R$22.847,76, não é possível preencher a declaração e não incluir o auxílio emergencial

O planejador financeiro certificado pela Associação Brasileira dos Planejadores Financeiros, a Planejar, Felipe Barbosa aponta que: “O sistema da Receita Federal tem a integração suficiente para notificar que o contribuinte recebeu o auxílio e, por isso, barrar a declaração até ele incluí-la na prestação de contas”.

A única forma de não declarar o auxílio é sonegando o Imposto de Renda, o que pode acarretar em punições penais, em casos abaixo de R$20 mil, ou consequências financeiras para o contribuinte.

As multas por atraso ou não entrega da declaração do IR

Conforme a Receita Federal, as multas são as seguintes: 

 – O mínimo é R$165,74 e o máximo é 20% do valor do imposto devido.

 – Para quem não tiver imposto devido, será realizada a cobrança do valor mínimo: R$165,74

 – Se houver imposto devido, a multa é de um 1% por mês ou pelos dias, proporcionalmente, incidente sobre o valor a pagar.

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