A principal mudança que ocorreu no Imposto de Renda do ano de 2021 é a realização da devolução do auxílio emergencial se o contribuinte tiver recebido o benefício no ano passado. Desde que tenha tido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76.
Haverá consequências penais se o contribuinte não realizar a devolução do auxílio emergencial ao governo?
O advogado e professor da FGV/Rio Thiago Bottino disse que “A jurisprudência dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) diz que, em casos de sonegação fiscal abaixo de R$20 mil, não há consequência penal.
Os valores máximos relacionados ao auxílio dificilmente irão alcançar a marca de R$20 mil. Essa hipótese só existiria em casos extremos, como por exemplo uma mãe solteira, que recebeu, em cinco parcelas de R$1,2 mil, R$6 mil, com cinco dependentes que teriam recebido também o benefício, cada um com R$3 mil, em cinco parcelas de R$600. Nesse exemplo específico, o valor seria de R$21 mil.
As consequências para quem realizar a sonegação do IR
Para pessoas que possuem a obrigação de devolver o auxílio emergencial, porque também receberam no ano passado rendimentos tributáveis maiores que R$22.847,76, não é possível preencher a declaração e não incluir o auxílio emergencial.
O planejador financeiro certificado pela Associação Brasileira dos Planejadores Financeiros, a Planejar, Felipe Barbosa aponta que: “O sistema da Receita Federal tem a integração suficiente para notificar que o contribuinte recebeu o auxílio e, por isso, barrar a declaração até ele incluí-la na prestação de contas”.
A única forma de não declarar o auxílio é sonegando o Imposto de Renda, o que pode acarretar em punições penais, em casos abaixo de R$20 mil, ou consequências financeiras para o contribuinte.
As multas por atraso ou não entrega da declaração do IR
Conforme a Receita Federal, as multas são as seguintes:
– O mínimo é R$165,74 e o máximo é 20% do valor do imposto devido.
– Para quem não tiver imposto devido, será realizada a cobrança do valor mínimo: R$165,74.
– Se houver imposto devido, a multa é de um 1% por mês ou pelos dias, proporcionalmente, incidente sobre o valor a pagar.