Você pode receber parcela única do novo auxílio emergencial NESTAS condições

Nesta quinta-feira, 18, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) que dispõe sobre a nova rodada do auxílio emergencial. Os beneficiários poderão receber uma parcela única do novo auxílio emergencial em determinadas condições, durante os quatro meses de duração do benefício. 

Você pode receber parcela única do novo auxílio emergencial NESTAS condições
Você pode receber parcela única do novo auxílio emergencial NESTAS condições. (Imagem: Reprodução/Google)

No entanto, os beneficiários devem se atentar a uma particularidade. A regra alega que aqueles que forem contemplados pela primeira parcela, não necessariamente continuarão a receber o benefício nos três meses seguintes.

Isso porque, a avaliação para concessão do auxílio emergencial acontecerá mensalmente. 

Esta medida foi imposta no sentido de identificar situações como a de aquisição de um novo posto de trabalho durante o recebimento do auxílio emergencial. Pois, este é um fator que exclui o direito ao benefício.

Além do mais, a medida também foi implementada após a identificação de uma série de depósitos indevidos do benefício.

Se por acaso for identificado nesta nova rodada do auxílio emergencial, algum pagamento indevido, o beneficiário deverá devolver o valor ao Governo Federal.

No que compete às novas quantias a serem pagas, a média será de R$ 250,00 para os beneficiários com família. Os cidadãos que moram sozinhos receberão R$ 150,00. As mães chefes de família serão contempladas com R$ 375,00.

Vale destacar que nesta nova versão, somente um membro do grupo familiar poderá receber o benefício. De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, os repasses do auxílio emergencial serão limitados a R$ 44 bilhões. Além do mais, há a possibilidade de prorrogar os pagamentos de acordo com a disponibilidade de recursos.

É importante mencionar alguns requisitos para a concessão do auxílio emergencial, como a renda per capta de meio salário mínimo, ou seja, R$ 550,00. O mesmo vale para a renda familiar no teto de três salários mínimos, R$ 3.300,00.

O benefício não poderá ser pago aos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, ou beneficiários do Governo Federal, como no caso do seguro-desemprego ou aposentadoria. 

Modelo do auxílio emergencial em 2020

Criado no mês de março de 2020 pelo Congresso Nacional, diante da urgência resultante dos impactos socioeconômicos causados pela pandemia da Covid-19, o auxílio emergencial começou a ser pago no mês de abril.

Primeiramente foram disponibilizadas três parcelas no valor de R$ 600,00 para o público geral, com exceção do caso específico das mães solteiras provedoras de famílias monoparentais, as quais tiveram direito ao benefício no valor de R$ 1.200,00.

Neste período, as pastas competentes se mobilizaram e aprovaram a prorrogação do auxílio emergencial por mais dois meses, seguindo a mesma proposta. 

Desta forma, durante este período de cinco meses, cada família brasileira estava autorizada a receber até duas cotas do auxílio emergencial, sendo uma referente à mãe chefe de família junto a outro membro desempregado, totalizando a quantia de R$ 1.800,00. 

Posteriormente, ao observar  e analisar com cuidado, notou-se que a situação da pandemia no país ainda não havia tido nenhuma evolução, decidiu-se prorrogar o benefício mais uma vez.

Concedendo o auxílio emergencial residual em quatro parcelas no valor de R$ 300,00, sendo que as mães chefes de família monoparental tiveram direito a receber a quantia dobrada, ou seja, R$ 600,00.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.