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MEI também precisa devolver auxílio emergencial recebido em 2020?

Por Eduarda Andrade
18 de março de 2021
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Isenção no Imposto de Renda pode ser garantida seguindo esses passos

Isenção no Imposto de Renda pode ser garantida seguindo esses passos. (Imagem: Montagem/FDR)

Pequenos empresários devem ficar atentos a declaração do Imposto de Renda. Para os microempreendedores individuais (MEI) que receberam valores do auxílio emergencial em 2021, o repasse para a Receita Federal é obrigatório. O cidadão deve informar ao leão que foi contemplado com as mensalidades, descrevendo os valores adquiridos.

MEI também precisa devolver auxílio emergencial recebido em 2020?(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todos aqueles que tiveram um rendimento superior a R$ 28.559,70. Isso significa dizer que os MEI’s que ultrapassaram a média deverão gerar o documento e enviar para a Receita Federal até 30 de abril.

No entanto, há algumas objeções que precisam ser avaliadas. No caso do recebimento pelo auxílio emergencial, a cobrança do tributo só deve ser feita se ultrapassar o limite imposto pelo governo federal para a concessão do benefício, que foi de R$ 22 mil. Ou seja, quem não teve um orçamento maior que este, não precisa se preocupar.

Já aqueles que ultrapassaram os valores acima, o envio é obrigatório de fato e resulta na taxação a depender de todos os recursos somados na declaração.

O não envio, poderá resultar em uma multa de R$ 165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto.

Obrigatoriedade e demais informes para quem é MEI

Para quem está vinculado como MEI, o envio do IRPF deve ser feito levando em consideração a conta física e não jurídica. É importante ressaltar que mensalmente os empreendedores prestam conta de seus recibos através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Ou seja, trata-se de documentos distintos. No IRPF o empreendedor deve repassar todas as suas despesas pessoais e familiares, contabilizando também o histórico de seu trabalho. Já na DARF, feito mensalmente, são informados todos os valores responsáveis pela manutenção do negócio.

O envio de um documento não anula o outro. O prazo da DARF de abril se encerra no dia 30, juntamente com a declaração do IRPF. Porém, em maio o MEI precisa repedir o procedimento que é feito por meio do Simples Nacional.

Para quem recebeu o valor do auxílio emergencial em 2020 e devolveu ao governo, não é preciso informar na hora de enviar os dados.

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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