Novo auxílio emergencial é confirmado e governo explica as regras de inclusão nessa rodada. A partir de abril, a população de baixa renda voltará a receber as mensalidades do coronavoucher. Para este ano, o benefício foi reajustando, sendo sua parcela mínima de R$ 150 e a máxima de R$ 375. No que diz respeito aos critérios de concessão, também houveram mudanças.
Uma nova rodada do auxílio emergencial vai começar e a população deve ficar atenta aos critérios de contemplação. Apesar de ser um benefício destinado para quem possui baixa renda, não haverá a contemplação total de todos os brasileiros que se enquadrem nesse grupo.
O recebimento ficará permitido para:
- trabalhadores informais ou beneficiários do Bolsa Família
- pessoas com renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- pessoas com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)
- pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020
Cortes orçamentários
Em 2020, o número total de beneficiários pelo projeto foi cerca de 60 milhões de pessoas. Para este ano, no entanto, apenas 40 milhões deverão permanecer na folha orçamentária.
Visando uma redução nos gastos federais, a equipe econômica liberou uma lista explicitando os critérios de exclusão daqueles já contemplados (confira abaixo).
Quem não pode receber o auxílio emergencial
- trabalhadores formais, com carteira assinada
- quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
- quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
- quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
- residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes presidiários
- quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
- quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil
É importante ressaltar ainda que o ministério da cidadania não abrirá um novo período de cadastro para quem foi demitido ao longo dos últimos meses.
Isso significa dizer que parte significativa da população afetada pela pandemia não será inclusa no projeto.