A prefeitura de São Carlos prorrogou o prazo de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 30 dias. Além do IPTU em São Carlos, outros impostos municipais também tiveram alteração no vencimento. A decisão acontece após o fechamento das unidades do SIM para atendimento presencial.
A decisão de prorrogação também vale para o vencimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e Taxa de Licença de Funcionamento (TLF) do período de 15 a 30 de março.
Dessa forma, os moradores que deveriam pagar algum desses impostos até dia 30 de março, terão o prazo aumentado automaticamente. O pagamento deve ocorrer em abril, em dia idêntico ao vencimento original. Por conta dessa prorrogação, não haverá incidência de juros e multa monetária.
Devido à fase emergencial e segundo decreto municipal, as unidades dos Serviços Integrados Municipais (SIM) estão fechadas para atendimento ao público.
Apesar do impedimento de atendimento presencial nas unidades do SIM, os contribuintes ainda contam com alguns serviços online. Os demais serviços, com exceção de pagamentos de impostos, seguem disponíveis no site da Prefeitura.
Aposentados e pensionistas não precisam se recadastrar para isenção do IPTU em São Carlos de 2022
A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Departamento de Arrecadação, anunciou que o cadastro para o pedido de isenção do IPTU 2022 para aposentados e pensionistas será feito automaticamente.
Sendo assim, essas pessoas não precisam procurar nenhuma unidade do SIM presencialmente para solicitar a renovação do benefício. A decisão leva em consideração o cenário atual de pandemia de covid-19.
Para evitar a aglomeração de idosos no SIM, a Secretaria de Fazenda utilizará o último cadastro feito. Cinco mil aposentados e pensionistas são beneficiados com a isenção.
No caso de quem se aposentou recentemente e necessita realizar o primeiro cadastro, será preciso agendar horário no SIM para fazer a entrega dos documentos. O agendamento está disponível no site da Prefeitura de São Carlos.
Por conta da fase emergencial do Plano São Paulo, que está em vigor de 15 a 30 de março, o agendamento está momentaneamente suspenso. Sendo assim, o contribuinte deve aguardar novas atualizações relacionadas à disponibilidade do procedimento.