Empréstimo consignado deve ser suspenso em determinados vínculos bancários. Na última semana, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) informou que estará proibindo a concessão da linha de crédito por parte de alguns correspondentes. Cerca de 71 marcas que operam com produto tiveram punições severas.
A concessão do empréstimo consignado está cada vez mais requisitada durante a pandemia do novo coronavírus.
Com isso, além dos tradicionais bancos, há correspondentes de tais instituições que passaram a lucrar com a disponibilização do crédito. No entanto, um grupo específico terá que parar de fornecer o serviço.
Fiscalização sinaliza assédio comercial
De acordo com a Febraban e a ABBC, há marcas que estão fazendo a contratação e venda do consignado de modo que viole as regras de concessão determinadas para os bancos. De 2 de janeiro de 2020 até 31 de janeiro deste ano, cerca de 10 correspondentes foram proibidos de vender consignado.
Somente em janeiro deste ano, 71 sofreram punições como advertências e suspensões temporárias por operarem de forma ilegal. O relatório das instituições mostrou ainda que 1,2 milhões de pessoas já solicitaram o bloqueio de ligações vendendo o serviço, alegando assédio comercial por parte dos correspondentes.
“Estamos apurando, com cada vez mais rigor, denúncias e reclamações sobre assédio comercial ou oferta irregular de produtos e serviços de qualquer natureza. Os culpados estão sendo punidos tempestivamente. Os bancos condenam veementemente a ação de quaisquer entes do setor que não esteja em plena conformidade com o código de defesa do consumidor”, diz Isaac Sidney, presidente da Febraban, em nota.
Erros de venda pelo consignado
O principal erro na hora das vendas é o assédio e a perseguição para que determinado cliente solicite o empréstimo. Cerca de 171 correspondentes foram advertidos por este motivo e 137 tiveram as atividades suspensas.
A Febraban reforçou ainda que as tradicionais instituições bancárias que fazem a linha de crédito pelo consignado são obrigadas a aplicar multas em seus correspondentes que agirem de forma abusiva.
Caso contrário, podem também ser multadas pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, pagando valores de até R$ 1 milhão.