O que falta para o Benefício Emergencial (BEm) ser renovado no país?

Para que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, seja pago por meio do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é necessário aprovar o Orçamento 2021. E assim, ter espaço no teto de gastos para bancar a despesa.

O que falta para o Benefício Emergencial (BEm) ser renovado no país?
O que falta para o Benefício Emergencial (BEm) ser renovado no país? (Imagem: Reprodução/Google)

O programa de redução de jornada de trabalho e salário foi criado no ano passado, como uma das medidas encontradas pelo governo de amenizar os impactos gerados pela pandemia no setor econômico e diminuir os custos das empresas.

Com isso, foi possível fazer acordos entre empregadores e seus trabalhadores para a redução de jornada de trabalho ou a suspensão temporária do contrato. Com isso, houveram três tipos de reduções, sendo de 25%, 50% e 70%.

  • A empresa que entrou em acordo com os seus trabalhadores por uma redução na carga horária de 25% tiveram que pagar 75% do salário e os outros 25% foram complementados pelo BEm;
  • A empresa que entrou em acordo com os seus trabalhadores por uma redução na carga horária de 50% tiveram que pagar 50% do salário e os outros 50% foram complementados pelo BEm;
  • A empresa que entrou em acordo com os seus trabalhadores por uma redução na carga horária de 70% tiveram que pagar 70% do salário e os outros 30% foram complementados pelo BEm.

Os empregadores que optaram pela suspensão temporária do contrato de trabalho puderam ter o gasto total do salário do seu funcionário bancado pelo BEm, desde que tivesse uma receita bruta de até R$ 4,8 milhões.

Porém, as empresas que possuem uma receita bruta maior que R$ 4,8 milhões e que optaram pela suspensão do contrato tiveram que arcar com 30% do salário de seus funcionários. Dessa maneira, os 70% foram complementados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Esses custos foram bancados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem como fonte dos recursos as contribuições do o qual é Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), sendo o valor destinado ao programa do seguro desemprego.

O novo programa deve valer por quatro meses e, assim como o anterior, deve usar os recursos do FAT. Porém, para ser aprovado deve ter as despesas inclusas no teto de gastos e no orçamento deste ano.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.