Regras do seguro desemprego: Valor e solicitação mudam em 2021

Pontos-chave
  • O seguro desemprego é pago aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa;
  • A Caixa Econômica Federal é o banco responsável pelo pagamento do benefício, sendo que é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador;
  • As parcelas variam entre três e cinco, podendo ser consecutivo ou alternado.

O seguro desemprego é pago aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, sendo que cada cidadão tem direito ao recebimento de três a cinco parcelas. Este ano, o valor e a forma de solicitar mudaram, veja as novidades.

Regras do seguro desemprego: Valor e solicitação mudam em 2021
Regras do seguro desemprego: Valor e solicitação mudam em 2021 (Imagem: montagem/FDR)

Esse benefício, além de contemplar os trabalhadores que possuem carteira assinada, também protege os pescadores profissionais em período do defeso e trabalhadores resgatados em situação semelhante à de escravo.

Valor do seguro desemprego reajustado em 2021

O valor das parcelas é com base no cálculo dos três últimos salários recebidos, antes da demissão sem justa causa. Porém, nenhum trabalhador poderá receber menos que um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100 em 2021, e mais de R$ 1.542,24.

No caso dos pescadores profissionais em período do defeso e trabalhadores resgatados em situação semelhante à de escravo o valor recebido é de um salário mínimo. Como o piso nacional de 2021 foi reajustado, o valor do benefício também terá um aumento.

Solicitar o seguro desemprego online

Os trabalhadores podem fazer o pedido, de forma presencial, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.

Regras do seguro desemprego: Valor e solicitação mudam em 2021
Regras do seguro desemprego: Valor e solicitação mudam em 2021 (Imagem: Reprodução/Tech Tudo)

Porém, os benefícios agora possuem uma forma mais prática desenvolvida pelo INSS. Eles agora podem fazer a solicitação pelo Portal do Governo Federal, ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para aparelhos com sistema Android e Ios.

Os trabalhadores domésticos não possuem todas essas opções, pois só podem solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).

Por esse motivo, esses profissionais precisam ficar atentos no momento da solicitação, pois é necessário realizar o agendamento pelo telefone 158.

Período para solicitar o seguro desemprego

  • Trabalhador formal: do 7º e 120º após a data de demissão;
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, ou seja, durante o período destinado a reprodução dos animais e na qual a pesca é proibida, até 120 dias;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, desde a dispensa;
  • Empregado afastado para qualificação;
  • Trabalhador resgatado: até 90 dias após a data do resgate.

Critérios do seguro desemprego

  • Não possuam renda própria suficiente para o sustento de sua família;
  • Não receba nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço;
  • Tenha recebido salários por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses anteriormente à data de dispensa, ao realizar a primeira solicitação; ou,
  • No mínimo, 9 meses nos últimos 12 meses anteriormente à data de dispensa, ao realizar a segunda solicitação; ou
  • Cada um dos 6 meses anteriores a demissão, após as demais solicitações.

Solicitar o seguro desemprego de forma online

  • Acesse o Portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Clique em “Solicitar”;
  • Crie um cadastro;
  • Preencha os dados pessoais;
  • Escolha a opção “Seguro-Desemprego”;
  • Depois selecione “Solicitar”;
  • Insira o Requerimento (número de dez dígitos e está no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
  • Leia as informações e confira se está tudo correto;
  • Finalize a solicitação.

Documentos exigidos para receber o seguro desemprego

Trabalhador Documentos
Formal ·         Documento de identificação;

·         Comprovante de inscrição PIS/PASEP.

Doméstico ou pescador ·         Documento de identificação;
Resgatado ·         Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);

·         Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato;

·         Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado.

Parcelas

A Caixa Econômica Federal é o banco responsável pelo pagamento do benefício, sendo que é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. As parcelas variam entre três e cinco, podendo ser consecutivo ou alternado, de acordo com o tempo de trabalho e a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado. Veja abaixo:

Solicitação Exigências Número de parcelas
Primeira 12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Segunda 09 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Terceira 06 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05

Os trabalhadores podem consultar o valor liberado do benefício e o número de parcelas, assim como, as datas de pagamento através do aplicativo Caixa Trabalhador.

Dessa maneira, não há a necessidade de comparecer a uma das unidades de atendimento presencial para obter essas informações.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.