- Governo estudo possibilidade de retornar com o BEm;
- Antecipação do seguro-desemprego irá custear parte das despesas do BEm;
- Ministro da Economia pretende criar "seguro-emprego".
Na quinta-feira, 11, o ministro da Economia, Paulo Guedes, fez um comunicado sobre a intenção do Governo Federal em retornar com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Este possibilita às empresas reduzirem ou suspenderem a jornada e salário dos funcionários temporariamente. Uma parcela deste benefício será custeada pela antecipação do seguro-desemprego.
Na oportunidade, o ministro mencionou a possível criação de um “seguro-emprego”, com a proposta de conceder cerca de R$ 500,00 ao empregado que se manter no posto de trabalho por até 11 meses.
Essa medida vai em contrapartida à proposta do seguro-desemprego, que disponibiliza um recurso que gira em torno de R$ 1 mil durante até quatro meses aos cidadãos em situação de desemprego.
No que compete ao retorno do BEm, este deve ter um período de vigência de, pelo menos, quatro meses, com o objetivo de amenizar e evitar o desemprego em massa decorrente dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.
Entretanto, neste novo modelo terá a particularidade de que a parcela do salário que será “perdida” pelo empregado será assegurada pelo Governo apenas por dois meses.
Isso porque, nos outros dois meses de vigência do contrato de suspensão ou redução da jornada de trabalho e salários, será custeada com base na antecipação do seguro-desemprego, ou seja, o valor que o trabalhador teria direito a receber se fosse dispensado sem justa causa.
Vale ressaltar que o novo modelo do BEm ainda se encontra em fase de reestruturação, uma vez que os técnicos responsáveis ainda procuram por uma fonte de financiamento viável, que deve ser custeada pelo Governo Federal.
Inclusive, este é um fator que tem gerado debates internos intensivos, uma vez que há a sugestão de recorrer aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o qual já foi citado em outras medidas gerando desacordo.
O motivo pelo qual muitos políticos não concordam em utilizar a verba proveniente do FAT é porque ele já é responsável por bancar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Além disso, estudos apontaram que o Fundo de Amparo ao Trabalhador gera mais gastos do que arrecadações para o Tesouro Nacional.
Conforme apurado o novo BEm deve seguir os percentuais de redução aplicados no modelo original, que são de 25%, 50% e 70%, além da suspensão do contrato. Ressaltando que também prevalece o requisito de estabilidade do empregado por período equivalente ao de duração do contrato.
Se o funcionário for demitido durante o período de carência, ele tem o direito de receber uma indenização adicional.
Além do mais, o trabalhador demitido pelo BEm continua reservado ao direito de recebimento do seguro-desemprego, ainda que a quantidade de parcelas possa ser reduzida. Tendo em vista que o recurso que custeia esse benefício foi utilizado durante o contrato de redução ou suspensão.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é o benefício destinado ao trabalhador que vier a ser demitido sem justa causa, com o intuito de promover alguma renda para o sustento próprio e da família enquanto busca por um novo posto de trabalho.
O trabalhador tem direito a receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, sendo que a quantidade exata irá depender do tempo que o cidadão possui de carteira assinada nos últimos 18 meses, e se ele já solicitou o benefício anteriormente.
De acordo com estimativas apresentadas pelo Governo Federal, considerando os quatro meses de acordo, os quatro meses de estabilidade e o período do seguro-desemprego normal, automaticamente o trabalhador teria direito a uma “proteção” de nove a 11 meses.
O mesmo vale para casos específicos em que a empresa optar por fixar um contrato do BEm por período inferior a quatro meses.
Requisitos para receber o seguro-desemprego
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego
Trabalhador formal
- Protocolo de requerimento do benefício;
- Documento de identificação;
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
Trabalhador doméstico ou pescador
- Documento de identificação
Trabalhador resgatado
- Comprovante de inscrição no PIS;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Termo de Rescisão do Contrato;
- Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado.
Período de solicitação do seguro-desemprego
- Trabalhador formal: do 7º e 120º após a data de demissão;
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, ou seja, durante o período destinado à reprodução dos animais e na qual a pesca é proibida, até 120 dias;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, desde a dispensa;
- Trabalhador resgatado: até 90 dias após a data do resgate.
Como solicitar o seguro-desemprego pela internet
- Acesse o Portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Clique em “Solicitar”;
- Crie um cadastro;
- Preencha os dados pessoais;
- Escolha a opção “Seguro-Desemprego”;
- Depois selecione “Solicitar”;
- Insira o Requerimento (número de dez dígitos e está no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
- Leia as informações e confira se está tudo correto;
- Finalize a solicitação.
Parcelas do seguro-desemprego
Primeira solicitação
12 meses de trabalho = 4 parcelas
24 meses de trabalho = 5 parcelas
Segunda solicitação
9 meses de trabalho = 3 parcelas
12 meses de trabalho = 4 parcelas
24 meses de trabalho = 5 parcelas
Terceira solicitação
6 meses de trabalho = 3 parcelas
12 meses de trabalho = 4 parcelas
24 meses de trabalho = 5 parcelas