A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial aprovada ontem, 11, pela Câmara dos Deputados, determina vários ajustes fiscais como forma de contrapartida para liberar os novos pagamentos do auxílio emergencial.
Os servidores serão diretamente atingidos por parte destes ajustes, podendo ter os reajustes de salários suspensos sempre que os gastos da União, estados e municípios ultrapassarem níveis específicos.
Porém, as promoções e progressões automáticas seguem autorizadas, mesmo em situação de crise. Veja como a PEC atinge os servidores:
O que prevê a PEC Emergencial
- Salários, concurso e promoções
A PEC possui alguns “gatilhos” que se tornam fixos e não somente enquanto durar à pandemia do coronavírus. Na esfera federal, o acionamento dos ajustes deve acontecer sempre que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e às despesas totais superar 95%. Se isto acontecer, a União deve:
- Barrar o reajuste de salário para o funcionalismo
- Interromper a realização de concursos públicos
- Vetar a criação de cargos ou funções que causem aumento de despesas obrigatórias. A contratação fica restrita a reposição de pessoal
- Interromper a concessão de benefícios e gratificações
De acordo com a IFI (Instituição Fiscal Independente), a relação de gastos e receitas deve atingir 95% em 2025.
Os estados e municípios devem seguir uma regra similar, porém com algumas diferenças. Em governos locais, o pacote de controle de despesas pode ser utilizado quando os gastos correntes (salários e manutenção pública) representarem 95% das receitas correntes (como arrecadação de impostos, por exemplo).
Para implantar as ações, é necessário aprovação dos governadores, prefeitos e chefes dos outros poderes. As ações não são obrigatórias, porém, entes em crise não poderão pegar empréstimos com o governo federal se não aplicarem o controle de despesas.
Progressão automática
A PEC permite que sejam mantidas as progressões e promoção no funcionalismo nas três esferas de governo, mesmo em crise fiscal.
Calamidade Pública
A PEC Emergencial também insere o Estado de Calamidade Pública na Constituição. A medida terá que ser solicitada pelo presidente da República e receber autorização do Congresso.
Do início ao fim do período de calamidade pública, o governo federal não poderá conceder aumento para servidores nem realizar concursos públicos.