- Os trabalhadores que sacaram os valores do PIS/Pasep no ano passado devem declarar o valor no Imposto de Renda 2021;
- É obrigatório desde que estejam em algum critério de renda;
- O abono salarial não altera o cálculo base, já que é um rendimento isento de tributação;
- Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 e sacou o PIS/Pasep deve declarar o rendimento nos rendimentos isentos de tributação.
Os trabalhadores que sacaram os valores do PIS/Pasep no ano passado devem declarar o valor no Imposto de Renda 2021, desde que estejam em algum critério de obrigatoriedade. É importante lembrar que o abono salarial é considerado um rendimento isento.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 e sacou o PIS/Pasep deve declarar o rendimento nos rendimentos isentos de tributação. Dessa maneira, só deve declarar o Imposto de Renda 2021 quem tiver dentro das seguintes situações:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 no último ano em rendimentos tributáveis;
- Possuiu imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil até o último dia de 2020;
- Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
- Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.
Diante disso, apenas quem se encaixa em uma das cinco situações e recebeu o PIS/Pasep terá que informa esse valor na declaração do Imposto de Renda 2021. O abono salarial não altera o cálculo base, já que é um rendimento isento de tributação.
PIS/Pasep
O PIS/Pasep é a unificação dos fundos construídos através dos recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Dessa maneira, o primeiro é destinado aos trabalhadores de empresas privadas e o segundo para os servidores públicos.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil. Ambos os pagamentos funcionam como um 14º salário anual para os trabalhadores em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para receber o abono salarial PIS/Pasep 2021 é necessário cumprir quatro requisitos. São eles:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no ano-base;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base (para o PIS);
- Ter seus dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O valor recebido é proporcional ao tempo trabalhado, sendo assim, é feito um cálculo do número de meses do ano-base em que o empregado exerceu sua função multiplicada por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data de pagamento.
Com o salário mínimo 2021 em R$ 1.100 o valor mínimo recebido pelo trabalhador será de R$ 88,00. Dessa maneira, a cada mês trabalhado esse valor é multiplicado, chegando, no máximo, até um salário mínimo integral. Veja abaixo a tabela de exemplos:
Proporção (meses trabalhados) | Salário R$ 1.100,00 |
1 | R$ 88,00 |
2 | R$ 175,00 |
3 | R$ 262,00 |
4 | R$ 349,00 |
5 | R$ 436,00 |
6 | R$ 523,00 |
7 | R$ 610,00 |
8 | R$ 697,00 |
9 | R$ 784,00 |
10 | R$ 871,00 |
11 | R$ 958,00 |
12 | R$ 1.100,00 |
O pagamento do PIS pode ser feito de três maneiras, débito em conta, para os trabalhadores que possuírem conta corrente ou poupança na Caixa. Por meio de saque nos caixas eletrônicos, casas lotéricas e correspondentes “Caixa Aqui” com o Cartão do Cidadão.
Por fim, saques nas agências da Caixa Econômica Federal, precisando que o trabalhador apresente o número do PIS e um documento oficial com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho.
Para o pagamento do Pasep os trabalhadores podem receber o valor do benéfico por meio de crédito na conta corrente ou poupança do Banco do Brasil (BB). Aquele que não possuir conta bancária no BB, mas possuir em outra instituição financeira pode encaminhar ‘TED’ para conta de sua titularidade via TAA ou WEB.
Outra opção para receber o Pasep é sacar o valor em uma das agências do Banco do Brasil, precisando apresentar um documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho). Este ano, devido à pandemia de Covid-19, o governo decidiu antecipar o pagamento do PIS/Pasep.
O calendário do PIS 2020/2021 é de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Já o calendário do Pasep 2020/2021 considera o final de inscrição do servidor. Ambos os calendários finalizam os pagamentos na próxima quarta-feira (17).
PIS 2020/2021
Nascido em | Recebem a partir de |
Julho | 16/07/2020 |
Agosto | 18/08/2020 |
Setembro | 15/09/2020 |
Outubro | 14/10/2020 |
Novembro | 17/11/2020 |
Dezembro | 15/12/2020 |
Janeiro | 19/01/2021 |
Fevereiro | |
Março |
11/02/2021 |
Abril | |
Maio |
17/03/2021 |
Junho |
PASEP 2020/2021
Final de Inscrição | Recebem a partir de | Recebem até |
0 | 16.07.2020 | 30.06.2021 |
1 | 18.08.2020 | 30.06.2021 |
2 | 15.09.2020 | 30.06.2021 |
3 | 14.10.2020 | 30.06.2021 |
4 | 17.11.2020 | 30.06.2021 |
5 | 19.01.2021 | 30.06.2021 |
6 e 7 | 13.02.2021 | 30.06.2021 |
8 e 9 | 17.03.2021 | 30.06.2021 |