Nesta quarta-feira, 10, o Senado Federal analisou e aprovou a Medida Provisória (MP) nº 1006, de 2020, que dispõe sobre a ampliação da margem de crédito consignado direcionado aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, após a aprovação, o percentual da linha de crédito será elevado de 35% para 40% do valor do benefício disponibilizado, com previsão de vigorar até o dia 31 de dezembro de 2021.
É importante mencionar que dos novos 40% citados na Medida Provisória, 5% têm caráter exclusivo de amenizar as despesas feitas através do cartão de crédito consignado, ou em situações em que se recorre ao saque também por meio desta ferramenta.
Ressaltando que se a MP não tivesse sido votada a tempo, ela perderia a validade já nesta quinta-feira, 11. No entanto, agora, o texto segue para a sanção presidencial.
Vale destacar que a MP também visa o impedimento de novas contratações com base no novo percentual de 40% a partir do dia 1º de janeiro de 2022, embora estes percentuais devam ser mantidos no caso específico das operações já contratadas.
Esse fator levou o relator da MP no Senado Federal, o senador Plínio Valério (PSDB-AM), ao entendimento de que a margem de comprometimento proposta e aprovada já se trata de um comprometimento excessivo da renda.
Na oportunidade, ele ainda reforçou que uma boa parte dos aposentados e pensionistas do INSS são os provedores da residência e estão sujeitos ao risco de “não ter as necessidades básicas atendidas” se não for promovida a ampliação disposta no texto.
“Quando as pessoas que podem tomar empréstimos usando aquela via, de custo relativamente baixo, muitas vezes são provedores de bens essenciais para famílias inteiras e quando essas famílias correm risco de não ter necessidades básicas atendidas, não se pode descartar a via dos empréstimos consignados como uma alternativa a ser considerada”, alegou Plínio Valério.
Lembrando que o crédito consignado deve ser descontado diretamente da folha de pagamento do tomador do empréstimo. Sendo que esta modalidade oferece taxas de juros inferiores àquelas que normalmente são aplicadas no mercado, uma vez que o consignado corre menos risco de inadimplência.
Conforme citado acima, da margem total de 40%, 5% podem ser utilizados apenas nas operações de crédito, enquanto os 35% restantes ficam disponíveis para livre uso em empréstimos, financiamentos e operações de arredamento mercantil.
Destaca-se que no texto original da MP, a garantia de aumento da margem consignada era voltada apenas para os beneficiários do INSS.
Portanto, as demais categorias foram acrescentadas pelo relator da Câmara dos Deputados, o parlamentar Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).
Na situação específica dos servidores municipais e estaduais, esta ampliação na margem do consignado irá vigorar apenas em casos de inexistência de leis locais que já apresentam alguma previsão de percentuais superiores.
A Câmara dos Deputados aproveitou a ocasião para atribuir ao texto da Medida Provisória, a possibilidade de promover um período de carência de 120 dias em novas contratações de empréstimos. Bem como para as operações já realizadas, permitindo uma renegociação.
Em ambas as hipóteses, prevalecem as incidências de juros e encargos apresentados no momento da contratação.
MP visa promover mudanças na perícia do INSS
Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que transforma a Medida Provisória (MP) 1006, de 2020, que prevê o aumento na margem do crédito consignado. E ainda, estabelece a opção de retorno do pagamento de benefícios previdenciários apenas mediante o envio virtual do atestado médico.
Ou seja, temporariamente não haverá a exigência da realização da perícia médica.
No que se refere à alternativa de dar continuidade nos pagamentos de benefícios do INSS sem a exigência da perícia médica, vale ressaltar que se trata de uma medida temporária e a caráter emergencial em decorrência da pandemia da Covid-19.
É importante lembrar que este procedimento já havia sido adotado no ano passado, no período inicial da pandemia que resultou no fechamento das unidades do INSS por todo o país. Consequentemente, suspendendo o atendimento presencial e modificando alguns processos.
De acordo com o texto da MP, uma das justificativas apresentadas é baseada no retorno dos benefícios mediante a apresentação remota dos atestados médicos, medida denominada pelos especialistas como “perícia documental”.
Esta foi a alternativa encontrada para não deixar os beneficiários da Previdência Social desamparados em meio ao caos em que o país se encontra, especialmente porque muitos deles podem estar em condições de extrema necessidade de um auxílio financeiro que se enquadram nos requisitos impostos pela autarquia.
Além do mais, o texto que prevê a concessão do auxílio-doença mediante o envio da documentação pela internet, também estabelece que este procedimento pode ser realizado em qualquer período até o dezembro de 2021, a partir do momento da respectiva aprovação.
Na oportunidade, o relator na Câmara dos Deputados reforçou que se trata de uma medida a caráter excepcional com previsão de duração máxima de 90 dias, sem a possibilidade de prorrogação.
Neste sentido, a avaliação de Alberto Neto, alega que esta mudança será capaz de promover melhorias na situação dos segurados do INSS, bem como a prestação de serviços pelo instituto.
“Com as medidas deste relatório, vamos poder usar o perito para atender de maneira remota”, disse o relator.
A proposta ainda mencionar que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS devem definir em conjunto, os requisitos para apresentação e análise do atestado.