IRPF 2021: Passo a passo para declarar corte de salário e jornada

Pontos-chave
  • Os valores do BEm são considerados rendimentos tributáveis;
  • A ajuda compensatória mensal paga pelo empregador também deve ser informada na declaração;
  • A quantia recebida do benefício pode ser consultada na internet.

Os contribuintes que receberam valores do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) em 2020 deverão informar o pagamento na declaração do Imposto de Renda 2021. A Receita Federal informou nesta segunda-feira (8) sobre esta obrigatoriedade para o IRPF 2021.

IRPF 2021: Passo a passo para declarar corte de salário e jornada
IRPF 2021: Passo a passo para declarar corte de salário e jornada (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

De acordo com a Receita Federal, os trabalhadores que tiveram compensação do governo por conta da redução de jornada de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho no ano passado, deverão informar a quantia recebida na declaração do Imposto de Renda 2021.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi criado pelo governo federal com o intuito de manter o emprego em empresas prejudicadas pela pandemia de covid-19. O BEm esteve em vigor dentre os meses de abril a dezembro do ano passado.

Este programa ajudou a preservar 20,1 milhões de empregos com carteira assinada. O BEm promovia redução salarial ou suspensão de contrato mediante o recebimento de uma parcela do seguro-desemprego para complementar a renda.

O trabalhador poderia ter o emprego mantido pelo mesmo período que recebeu o auxílio, em seguida ao restabelecimento da jornada de trabalho. A medida de suspensão de contrato e redução de jornada acontecia por meio de um acordo individual ou coletivo entre trabalhadores e os patrões.

Como declarar corte de salário e jornada no IRPF 2021

A Receita Federal informou que os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis.

Por isso, será preciso informar a quantia na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” na declaração do Imposto de Renda 2021.
O contribuinte deverá informar na fonte pagadora o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, de número 00.394.460/0572-59.

O valor do BEm não foi pago pelos empregadores, mas sim pelo governo. Diante disso, o CNPJ a ser informado na declaração deve ser de um número do governo. Mesmo que o Banco do Brasil e a Caixa tenham realizado os pagamentos, os recursos foram desembolsados pelo Tesouro Nacional.

Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta. Por isso, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O valor deve ser indicado no item 26 – “Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora)”.

A Receita também recomenda que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

Para saber quais foram os valores pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, será necessário acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, entrar site do Ministério da Economia ou consultar a fonte pagadora (empregador).

A Receita Federal indicou que os valores recebidos do BEm devem ser informados na declaração do IRPF 2021
A Receita Federal indicou que os valores recebidos do BEm devem ser informados na declaração do IRPF 2021 (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Como conferir pela internet os valores recebidos

Caso o contribuinte opte em acessar os valores pelo aplicativo, primeiramente será preciso baixar o app “Carteira de Trabalho Digital”. O programa está disponível nas lojas virtuais para celulares e tablets.

Ao abrir o aplicativo, será necessário entrar com a conta de cadastro na plataforma gov.br, do governo federal. Se a pessoa ainda não tiver o acesso, o processo poderá ser feito pelo no aplicativo.

Neste caso, será preciso informar o CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento. Caso o contribuinte tenha nascido no exterior, basta selecionar a opção “Não sou brasileiro”.

Logo após, a pessoa será direcionada para um questionário com cinco perguntas sobre a vida laboral e previdenciária. Dessa forma, o governo poderá confirmar a procedência do solicitante. Se o acesso for feito pelo site do Ministério da Economia, este mesmo procedimento será solicitado.

Após a autorização de acesso no aplicativo, o contribuinte precisará clicar na opção “Benefícios” na barra inferior. Em seguida, para visualizar os valores, basta selecionar a opção “Consultar” na opção “Benefício Emergencial”.

No caso de acesso pela versão web, após acessar o sistema, o contribuinte deverá clicar na opção na cor azul escrita “Benefício Emergencial”. Em seguida, basta clicar em “Meus Benefícios” para conferir os valores recebidos.

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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