Auxílio-doença do INSS sem exigência da perícia médica deve voltar em breve

Foi aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) que visa transformar a Medida Provisória (MP) 1.006, de 2020, que dispõe sobre o aumento da margem de consignado. E ainda, estabelece a alternativa de retorno do pagamento do benefício previdenciário, como o auxílio-doença, somente mediante o envio do atestado médico online, entre outros fatores.

Auxílio doença do INSS pode ser incluso na carência da aposentadoria
Auxílio doença do INSS pode ser incluso na carência da aposentadoria (Imagem: Reprodução/Google)

Um ponto que também deve ser observado no texto se refere à possibilidade de voltar a pagar os benefícios disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a exigência de realizar uma perícia médica.

No entanto, é importante ressaltar que esta alternativa é temporária e funciona a caráter emergencial devido às providências tomadas em decorrência da pandemia da Covid-19. 

Lembrando que este procedimento já havia sido adotado no ano passado, no período inicial da pandemia que resultou no fechamento das unidades do INSS por todo o país. Consequentemente, suspendendo o atendimento presencial e modificando alguns processos. 

Após longos meses com as atividades presenciais suspensas, mesmo com uma segunda onda da Covid-19 no país, o órgão ainda não fez nenhum comunicado sobre a suspensão do atendimento presencial. Porém, o último fechamento ainda conta com alguns desdobramentos, como requerimentos de benefícios previdenciários que se encontram pendentes. 

Segundo o texto da Medida Provisória, uma das justificativas apresentadas se baseia no retorno dos benefícios mediante a apresentação remota dos atestados médicos, ação denominada pelos especialistas como “perícia documental”.

Esta foi a alternativa encontrada para não deixar os beneficiários da Previdência Social desamparados em meio ao caos em que o país se encontra, especialmente porque muitos deles podem estar em condições de extrema necessidade de um auxílio financeiro que se enquadram nos requisitos impostos pela autarquia. 

Vale ressaltar que no ano de 2020, o INSS antecipou a concessão dos benefícios previdenciários que necessitavam da perícia médica para comprovar a condição alegada, responsável também por realizar o cálculo do valor adequado a ser disponibilizado ao beneficiário.

Porém, como este e outros procedimentos estavam suspensos, o instituto estabeleceu o valor de R$ 1.045,00, com base no salário mínimo vigente na época, com a promessa de fazer as devidas correções no valor assim que fosse possível.

Agora, a MP foi enviada para análise e apreciação no Senado Federal, devendo ser votada ainda nesta quarta-feira, 10, de acordo com informações de alguns deputados. Isso porque, se a votação não acontecer logo, a Medida Provisória perde a validade nesta quinta-feira, 11.

Além do mais, o texto que prevê a concessão do auxílio-doença mediante o envio da documentação pela internet, também estabelece que este procedimento pode ser realizado em qualquer período até o dezembro de 2021, a partir do momento da respectiva aprovação.

O benefício também poderá ser concedido pelo prazo de 90 dias, sem prorrogação. Isso é tudo o que se sabe até o momento, pois novos detalhes sobre este tema deverão ser apresentados pela Secretaria de Previdência do Governo Federal, somente após a aprovação da MP. 

Lista de doenças graves que possibilitam a concessão do auxílio-doença sem cumprir o período de carência

Antes de mais nada, é preciso saber que o período de carência se trata do período ou número mínimo de contribuições mensais que o segurado obrigatoriamente deve recolher para o INSS, possibilitando a aquisição de uma série de benefícios previdenciários. 

No caso particular do auxílio-doença, bem como da aposentadoria por invalidez, existem algumas doenças que descartam a necessidade do cumprimento desta carência devido à gravidade das mesmas. São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é o benefício previdenciário concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram acometidos por alguma doença grave ou acidente. E assim, serem afastados do trabalho devido à incapacidade de exercer a atividade laboral. 

Perícia médica é obrigatória para a concessão do auxílio-doença.
Perícia médica é obrigatória para a concessão do auxílio-doença. (Imagem: Reprodução/Google)

No caso específico dos segurados em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é preciso saber que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser custeados pelo empregador. Portanto, a solicitação e concessão do benefício previdenciário pode acontecer apenas depois do 16º dia de afastamento do trabalho. 

É importante mencionar que para haver a concessão do auxílio-doença, não importa se a doença ou o acidente causador da incapacidade temporária possui vínculo com o trabalho executado pelo segurado do INSS.

Desta forma, o trabalhador pode ser contemplado pelo benefício durante um período pré-determinado pelo médico, após a realização da perícia médica, sendo que o tempo máximo de afastamento é de 120 dias. 

Aposentadoria por invalidez

Em contrapartida, a aposentadoria por invalidez se trata do benefício voltado aos segurados que alegarem incapacidade ao exercício profissional devido à condição de saúde agravada, mediante a impossibilidade de readaptação. 

Portanto, mesmo que o segurado ainda não tenha completado o tempo mínimo para obter o modelo de aposentadoria tradicional. Tendo em vista o estado de saúde grave, ele estará apto a conseguir a aposentadoria por invalidez antes do período previsto.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.