Veja como economizar no Imposto de Renda 2021 usando ESTAS técnicas

Pontos-chave
  • Os brasileiros têm o prazo até dia 30 de abril para entregar a sua declaração;
  • Há algumas despesas que não podem ser deduzidas;
  • É preciso estar atento no momento de preencher a declaração para fornecer as informações corretas para não cair na malha fina.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano começou às 8 horas do dia 1° de março, e vai até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de abril. Aqueles que atrasarem a entrega podem pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Veja como economizar no Imposto de Renda 2021 usando ESTAS técnicas
Veja como economizar no Imposto de Renda 2021 usando ESTAS técnicas (Foto: Google)

O programa para fazer o preenchimento da declaração pode ser baixado no site da Receita, na versão para computadores como para celulares Android e IOS. 

No ano passado, foram entregues 31,980 milhões de declarações. E este ano a Receita espera receber cerca de 32,6 milhões de declarações.

São permitidas que sejam declaradas as despesas para reduzir o imposto ou aumentar a restituição.

Veja como economizar no Imposto de Renda 2021 usando ESTAS técnicas

O que pode ser declarado?

Essas despesas podem ser deduzidas e não há um limite de valor. As despesas declaradas podem ser dos dependentes e alimentandos, mas é necessário comprovar gastos com notas fiscais e recibos. Por conta disso, os contribuintes devem guardar os recibos pelo período de 5 anos.

Os remédios que podem ser deduzidos devem estar dentro das despesas hospitalares.

As lentes intraoculares, como as que são usadas em cirurgias de catarata, podem ser deduzidas se estiverem incluídas na conta do hospital.

Os gastos só podem ser abatidos se as sessões estejam sendo realizadas por profissionais que possuam registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Só podem ser deduzidos caso estejam incluídos na conta do hospital, assim como massagistas e assistentes sociais.

Caso o trabalhador tenha pago uma consulta ou exame do próprio bolso e foi reembolsado parcialmente pelo plano de saúde, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado.

O dinheiro desembolsado para pagar as mensalidades dos ensinos infantil (creche e pré-escola), fundamental (1ª à 9ª série), médio (antigo colegial) e superior (graduação e pós em faculdade), cursos técnicos e profissionalizantes são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa.

A dedução dos gastos com educação do podem ser do contribuinte, dos seus dependentes ou alimentandos.

O que não pode declarar no Imposto de Renda?

O aluguel não pode ser deduzido, mas o contribuinte deve informar o valor que foi gasto na ficha “Pagamentos Efetuados”. A omissão dessa informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não declarado.

A pensão não é dedutível, ao menos que seja por meio de uma decisão judicial que determinou o seu pagamento ou um acordo homologado judicialmente ou firmado em cartório.

Os remédios comprados em farmácias não podem ser deduzidos, mesmo que o contribuinte realize tratamento contínuo.

Mesmo sendo comprada com receita médica, óculos e lentes de contato não podem ser abatidos do IR.

O gasto com enfermeiros particulares e cuidador de idosos não podem ser deduzidos.

Os gatos de viajem para a realização de uma cirurgia ou tratamento médico em outro estado ou país não pode deduzir as despesas com passagens nem com hospedagem.

Não pode ser abatido em seu IR o plano oferecido pela empresa que trabalha.

Aqueles que pagam plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa nessa condição não pode lançar o valor na declaração.

Os gastos com o animal de estimação não podem ser deduzidos.

Essas despesas não podem ser deduzidas, mesmo que sejam didáticos, usados em cursos. Além disso, o material escolar e uniforme também não são aceitos na declaração.

Seja gasto com transporte privado como perua ou ônibus escolar ou público como ônibus, metrô ou trem, não podem ser deduzidos.

As despesas com cursos preparatórios para vestibulares ou concursos públicos não são dedutíveis. 

Cursos livres e de línguas não podem ser abatidos.

A despesa com o curso para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não pode ser deduzido.

As mensalidades de academias de ginástica ou de natação não podem ser deduzidas, mesmo que sejam feitas por recomendação médica. 

Os empregadores antes podiam a contribuição previdenciária (INSS) paga pelo patrão do empregado doméstico. Porém, desde 2020, essa dedução deixou de existir.

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