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Veja como economizar no Imposto de Renda 2021 usando ESTAS técnicas

Por Jheniffer Freitas
7 de março de 2021
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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano começou às 8 horas do dia 1° de março, e vai até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de abril. Aqueles que atrasarem a entrega podem pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Veja como economizar no Imposto de Renda 2021 usando ESTAS técnicas
Veja como economizar no Imposto de Renda 2021 usando ESTAS técnicas (Foto: Google)

O programa para fazer o preenchimento da declaração pode ser baixado no site da Receita, na versão para computadores como para celulares Android e IOS. 

No ano passado, foram entregues 31,980 milhões de declarações. E este ano a Receita espera receber cerca de 32,6 milhões de declarações.

São permitidas que sejam declaradas as despesas para reduzir o imposto ou aumentar a restituição.

Veja como economizar no Imposto de Renda 2021 usando ESTAS técnicas

O que pode ser declarado?

  • Despesas com médicos, dentistas e hospitais

Essas despesas podem ser deduzidas e não há um limite de valor. As despesas declaradas podem ser dos dependentes e alimentandos, mas é necessário comprovar gastos com notas fiscais e recibos. Por conta disso, os contribuintes devem guardar os recibos pelo período de 5 anos.

  • Remédios

Os remédios que podem ser deduzidos devem estar dentro das despesas hospitalares.

  • Óculos 

As lentes intraoculares, como as que são usadas em cirurgias de catarata, podem ser deduzidas se estiverem incluídas na conta do hospital.

  • Acupuntura

Os gastos só podem ser abatidos se as sessões estejam sendo realizadas por profissionais que possuam registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

  • Enfermeiros

Só podem ser deduzidos caso estejam incluídos na conta do hospital, assim como massagistas e assistentes sociais.

  • Plano de saúde da empresa

Caso o trabalhador tenha pago uma consulta ou exame do próprio bolso e foi reembolsado parcialmente pelo plano de saúde, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado.

  • Despesa com creches e escola

O dinheiro desembolsado para pagar as mensalidades dos ensinos infantil (creche e pré-escola), fundamental (1ª à 9ª série), médio (antigo colegial) e superior (graduação e pós em faculdade), cursos técnicos e profissionalizantes são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa.

A dedução dos gastos com educação do podem ser do contribuinte, dos seus dependentes ou alimentandos.

O que não pode declarar no Imposto de Renda?

  • Aluguel de Imóveis 

O aluguel não pode ser deduzido, mas o contribuinte deve informar o valor que foi gasto na ficha “Pagamentos Efetuados”. A omissão dessa informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não declarado.

  • Pensão alimentícia 

A pensão não é dedutível, ao menos que seja por meio de uma decisão judicial que determinou o seu pagamento ou um acordo homologado judicialmente ou firmado em cartório.

  • Remédios

Os remédios comprados em farmácias não podem ser deduzidos, mesmo que o contribuinte realize tratamento contínuo.

  • Óculos

Mesmo sendo comprada com receita médica, óculos e lentes de contato não podem ser abatidos do IR.

  • Enfermeiros particulares

O gasto com enfermeiros particulares e cuidador de idosos não podem ser deduzidos.

  • Viagens para tratamento médico

Os gatos de viajem para a realização de uma cirurgia ou tratamento médico em outro estado ou país não pode deduzir as despesas com passagens nem com hospedagem.

  • Plano de saúde da empresa

Não pode ser abatido em seu IR o plano oferecido pela empresa que trabalha.

  • Plano de saúde de não dependentes

Aqueles que pagam plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa nessa condição não pode lançar o valor na declaração.

  • Veterinário

Os gastos com o animal de estimação não podem ser deduzidos.

  • Material escolar e livros

Essas despesas não podem ser deduzidas, mesmo que sejam didáticos, usados em cursos. Além disso, o material escolar e uniforme também não são aceitos na declaração.

  • Transporte

Seja gasto com transporte privado como perua ou ônibus escolar ou público como ônibus, metrô ou trem, não podem ser deduzidos.

  • Cursinho vestibular

As despesas com cursos preparatórios para vestibulares ou concursos públicos não são dedutíveis. 

  • Curso de inglês

Cursos livres e de línguas não podem ser abatidos.

  •  Autoescola

A despesa com o curso para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não pode ser deduzido.

  • Academia

As mensalidades de academias de ginástica ou de natação não podem ser deduzidas, mesmo que sejam feitas por recomendação médica. 

  • Empregado doméstico

Os empregadores antes podiam a contribuição previdenciária (INSS) paga pelo patrão do empregado doméstico. Porém, desde 2020, essa dedução deixou de existir.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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