- O INSS prorrogou a prova de vida novamente para mais 2 meses;
- Com isso, os segurados só farão a prova em maio;
- Os segurados devem realizar a prova de vida todos os anos para não ter seu benefício bloqueado.
No dia 26 de fevereiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a portaria que prorroga pelo período de mais 2 meses a interrupção do bloqueio de pagamento das aposentadorias e pensões de segurados que estão sem realizar a prova de vida desde março do ano passado. Mas. também programou um calendário para o retorno desse procedimento.
A portaria assegura que os aposentados e pensionistas que não fizeram a prova de vida desde março do ano passado até abril de 2021, não terão o seu benefício bloqueado. E informaram o calendário para que seja retomada a prova.
Calendário da prova de vida do INSS
Após maio, a prova de vida vai voltar a ser obrigatória. As primeiras datas são as que deveriam ser feitas e a segunda é a nova data.
- mar/abr 2020: maio/2021
- mai e jun/2020: junho/2021
- jul e ago/2020: julho/2021
- set e out/2020: agosto/2021
- nov e dez/2020: setembro/2021
- jan e fev/2021: outubro/2021
- mar e abr/2021: novembro/2021
O governo anunciou a expansão do uso da prova de vida por biometria facial, de 500 mil pessoas no projeto piloto para os 5,3 milhões de aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida em 2020. A prova de vida por biometria facial está disponível no aplicativo “Meu gov.br”.
O que é a prova de vida?
A prova de vida é uma medida feita desde 2012 pelo beneficiários para evitar fraudes no recebimento do benefício. A validade da prova de vida é de um ano.
O beneficiário não fazer a prova de vida pode acarretar na suspensão do pagamento do segurado.
Quem deve fazer a prova de vida?
Todos os segurado do INSS devem fazer a prova de vida, todos os anos. Independente da idade, do tipo de benefício que está sendo recebido pelo segurado ou a forma de recebimento, que pode ser feita por conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético.
Como fazer a prova de vida?
A prova de vida é realizada na agência bancária que o beneficiário recebe o seu benefício. O período para a realização da comprovação é definido de acordo com o banco.
Alguns mandam a convocação para os clientes na data de aniversário; outros fazem no período referente ao registro do beneficiário no INSS; ou pode ser que a instituição faça a convocatória na véspera do vencimento da fé de vida.
Não é necessário fazer agendamento para fazer a prova de vida, basta ir na agência com o seu documento de identificação, RG, Carteira de trabalho ou de motorista.
Aposentados com dificuldade de locomoção
Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de locomoção, é possível fazer a prova de vida cadastrando uma pessoa como sua procuradora.
Como cadastrar um procurador?
A solicitação pode ser realizada em no aplicativo Meu INSS. Basta entrar no aplicativo o usuário deve escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”. Em seguida, deve clicar em “Novo Requerimento” e digitar no campo de pesquisa a palavra “procuração”.
Devem ser apresentados os documentos:
- Documentos de identificação com foto do aposentado e do procurador;
- Procuração pública ou particular;
- Termo de responsabilidade;
- Caso o beneficiário tenha comorbidade, é necessário apresentar atestado médico;
- Para os aposentados privados de liberdade, deve ser entregue o atestado de recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente;
- Se o beneficiário for dependente químico e estiver internado, é necessário a declaração de internação em casa de recuperação;
- Para quem estiver viajando, exige-se a declaração escrita de viagem informando se o aposentado está dentro ou fora do país e a previsão do
- tempo que ele estará ausente.
Aposentados residente no exterior
Esses aposentados podem fazer a prova de vida de 3 formas:
- Por meio de um procurador cadastrado no INSS;
- Fazendo a emissão de documento de prova de vida no consulado do Brasil;
- Pelo preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível nesta página;
- Após seu preenchimento, ele deve passar pelo reconhecimento da assinatura do beneficiário em cartório, localizado no país onde o beneficiário reside, e deve ser enviado para um dos endereços indicados no verso deste documento;
- Se o aposentado residir em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, é necessário que o formulário seja apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.
Para saber se o país é adepto à convenção, o beneficiário pode consultar esta página.