O período para a entrega da Declaração do IR 2021 já começou. Porém, o governo ainda não decidiu de que foram devem ser feitas as declarações por contribuintes que receberam compensação do governo em decorrência da redução dos salários e da jornada de trabalho em 2020. Na época, a ajuda foi chamada de Benefício Emergencial (BEm).
Ao ser questionado sobre o assunto nesta semana, a Receita disse que está preparando uma nota para esclarecer o tema. Somente no primeiro dia, 470 mil declarações já haviam sido enviadas pelos contribuintes.
A MP (medida provisória) 936 autorizou a redução da jornada de trabalho e dos salários em 25%, 50% e 75% e ainda a suspensão do contrato.
A MP também prevê uma complementação correspondente ao seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, na mesma proporção da redução salarial.
É justamente esta compensação que tem gerado dúvidas sobre como declará-la. Entre as dúvidas estão, por exemplo, quem deve conceder o Informe de Rendimentos (o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal fizeram os pagamentos) e em que lugar os valores devem ser inseridos.
Outra dúvida é a respeito de qual CNPJ deve ser informado como fonte pagadora dos recursos, já que, embora tenha sido pago junto com o salário, o dinheiro do BEm não foi pago pelos empregadores, e sim pelo governo.
Na declaração do IR, a ficha de rendimentos possui os campos para rendimentos isentos e para rendimentos tributáveis, porém não está claro ainda qual opção deve ser usada nesta situação, e mesmo tributaristas têm dúvidas.
Os contribuintes que já enviaram sua declaração, devem esperar novas orientações da Receita Federal para saber como proceder em caso de uma retificação.
A medida provisória determinou que a compensação do governo é de natureza indenizatória, ou seja, não entrará na base de cálculo do imposto sobre a renda retida na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado.
E ainda, não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários.
Segundo o Ministério da Economia, cerca de 9,8 milhões de trabalhadores tiveram seu salário reduzido ou seu contrato de trabalho suspenso em 2020.