Por conta do novo crescimento no número de casos de covid-19 em todo o Brasil, o governo deve comunicar ainda esta semana um pacote de medidas para dar um respiro as empresas. Entre as novidades está a volta dos acordos de redução de salário e as suspensões dos contratos de trabalho, segundo os moldes da MP 936.
Os empregadores também poderão negociar com seus funcionários acordos de antecipação de férias individuais, coletivas, banco de horas e home office. Estes acordos eram previstos na MP 927, editada em março do ano passado.
Também será possível suspender por até quatro meses o recolhimento do FGTS.
Segundo fontes ouvidas, é esperado que a União entre com uma contrapartida para complementar a renda dos trabalhadores que passarem por redução de jornada e salários, assim como contratos de trabalho suspensos.
Cerca de R$ 15 bilhões devem ser gastos com esta medida, dizem empresários. Pelo menos dois planos para financiar o programa estão sendo discutidos.
Um dos planos é antecipar o seguro-desemprego para funcionários afetados pelos acordos. Dessa forma, a complementação de salário seria arcada por recursos a que o funcionário teria direito em caso de demissão. Esta ideia possui certa resistência de centrais sindicais.
Já o outro plano é recorrer aos recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) que poderiam ser usados caso avance no Congresso o trecho da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial que prevê o fim da regra que encaminha 28% do total arrecadado no PIS/Pasep para o BNDES.
Isto permitiria que mais recursos do FAT ficassem liberados para investimento em outras áreas, incluindo a nova rodada do programa que o governo pretende retomar.
Porém, a manutenção deste artigo é alvo de críticas dos parlamentares ligados ao setor produtivo que estão apreensivos com a diminuição de recursos para o banco de fomento.
Também está sendo estudado um meio termo, que trata somente de reduzir a parcela do dinheiro do FAT encaminhada ao BNDES. Em 2019, já havia sido aprovado um corte nessa regra, na reforma da Previdência, quando o percentual reservado ao banco caiu de 40% para os atuais 28%.
Sobre o modelo de retomada do programa, a ideia é manter os parâmetros da MP 936 que autorizou redução salarial de 25%, 50% e 70% através de acordos individuais. Além de suspensão do contrato por prazo de até nove meses, considerando as prorrogações.