A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (24), o calendário para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2021 e as regras que devem ser seguidas pelos declarantes.
O período para a entrega é de 2 meses, ou seja, entre março e abril. Neste ano, o prazo de entrega será do dia 1º de março até o dia 30 de abril.
No ano passado, os contribuintes tiveram mais tempo para entregar a declaração por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus.
O programa Gerador da Declaração ficou disponível para download no site da Receita Federal na quinta-feira (25).
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Devem declarar aqueles que:
- Receberam ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; que são salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios e pensões;
- Até o dia 31 de dezembro de 2020 obteve imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil. Além disso, devem ser declarados bens como imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades.
- Ter ganhado capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação; vindos de vendas de bens ou operações em bolsa de valores;
- Ter tido renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Ter recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte; isso não inclui indenizações trabalhistas, herança, doações, rendimentos com a caderneta de poupança, indenização de seguros e seguro desemprego.
- Já os rendimentos tributáveis são os recebidos em concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização.
O que declarar no IR?
Os contribuintes devem declarar tudo o que pagou e o que recebeu no ano passado.
Dentre os ganhos, é preciso informar tudo sobre venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções.
É preciso informar todos os bens e direitos que são parte do seu patrimônio até o dia 31 de dezembro do ano- calendário, ou seja, ano de 2020.
Devem ser colocados os valores de veículos e imóveis,independente do valor.
Além disso, caso o contribuinte tiver outros bens como jóias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil precisam ser declarados.
Até mesmo os ganhos isentos, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), auxílio emergencial e recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal.