Após a aprovação da reforma da previdência em novembro de 2019, diversas regras mudaram para os brasileiros que conseguirão se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas regras vão entrar em vigor a partir deste ano de 2021.
Em setembro de 2019 foram concedidas 152 mil aposentadorias, em 2020 apenas 95 mil, a grande maioria para mulheres.
Hoje, o número de brasileiros que estão se aposentando vem tendo uma queda por conta dessas mudanças.
O especialista bancário em direito previdenciário e cofundador da startup Previdenciarista, Átila Abella, detalha as regras que sofreram mudanças e ao que os segurados devem se atentar.
Tempo de contribuição
Neste ano, as mulheres devem ter 57 anos, com 30 anos de contribuição e os homens 62 anos com 35 anos de contribuição.
Idade mínima progressiva
Se a remuneração for calculada por meio da média de salários, é aplicada a regra de 60% do valor da média das contribuições que foram realizadas a partir do mês de julho de 1994. Acrescentando 2% a cada ano que exceder os 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e os 20 anos de contribuição para os homens.
Para obter aposentadoria com o teto de 100% é necessário que as mulheres tenham 35 anos de contribuição e os homens 40.
Sistema de pontos
No sistema de pontos, os segurados podem se aposentar sem que seja preciso cumprir a idade mínima de 62 anos para as mulheres, e de 65 para homens.
Para isso, é necessário que seja alcançado o período de recolhimentos previdenciários exigidos na antiga aposentadoria pelo tempo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.
É preciso ainda que a soma de idade ao dos anos contribuídos resultem em uma pontuação, que sobe a cada ano.
No ano de 2021, a pontuação subirá de 88 e 98 para mulheres e homens, respectivamente.
A progressão deve ser de um ponto a cada ano, até chegar a 92 para mulheres e 100 para os homens.
A transição com a idade mínima progressiva, o avanço será de 6 meses para cada ano.
“Dentro do sistema do INSS, existe uma regra com sistema de pontos onde o trabalhador deve alcançar uma meta que resulta na soma de sua idade + tempo de contribuição. Neste ano, a pontuação para homens é 98 e para mulheres 88 pontos”, explicou Abella.