No ano de 2020, o governo permitiu que os brasileiros realizassem o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em uma tentativa de diminuir o impacto financeiro que a pandemia causada pelo novo coronavírus.
Os saques que poderiam ser realizados deveriam ter o valor máximo de um salário mínimo, que na época era de R$1.045.
Aqueles que sacaram o recurso devem estar atentos à prestação de conta que deve ser feita no Imposto de Renda deste ano de 2021.
O que deve constar na declaração do IR em 2021?
Na declaração deste ano deve constar o saque-aniversário, o saque emergencial do FGTS, a retirada de recursos para a compra de imóvel,demissão ou outros motivos que levaram ao saque.
Aqueles que declararão o imposto neste ano são aqueles que receberam até R$28.559,70 no ano passado ou que realizaram saque maior que R$40 mil do FGTS no ano passado.
O saque do FGTS não altera a base de cálculo do Imposto de Renda, já que é um rendimento isento. Porém, o valor precisa ser declarado para que haja a confirmação de onde foram retirados os recursos, principalmente se tratando de um valor alto.
Onde deve ser declarado no Imposto de Renda?
O saque deve ser declarado na aba de “rendimentos isentos e não tributáveis”, essa aba fica à esquerda do menu do programa de preenchimento do imposto.
Logo depois o declarante deve clicar em “Novo” e escolher “Tipo de Rendimento” pelo código 04, em que estão classificados as indenizações por acidente de trabalho, rescisão de contrato do trabalho, PDV, e FGTS.
Após isso,é só escolher o beneficiário, que pode ser o titular ou algum dependente. O contribuinte deve informar o CNPJ e o nome da fonte que realiza os pagamentos, que no caso do FGTS, é a Caixa Econômica Federal.
Para finalizar, o usuário deve informar o valor total do saque em 2020 e concluir o preenchimento da ficha ao clicar em “Ok”.
Outros beneficiários devem ser declarados no IR 2021
Os beneficiários do auxílio emergencial que foi pago aos desempregados e autônomos que ficaram sem renda durante a pandemia e estiverem obrigados a declarar o imposto devem informar o auxílio em sua declaração. Isso vale para o beneficiário e os seus dependentes.
Aqueles que tiveram seu contrato suspenso ou jornada e salário reduzidos, que receberam o benefício emergencial (BEm), devem preencher a declaração seguindo o informe de rendimentos que será disponibilizado pela empresa.