IPVA para pessoas com deficiência está suspenso em SP; o que acontece com quem já pagou?

A suspensão do IPVA das PCD em São Paulo é provisória, já que faz parte de uma determinação liminar, que ainda pode vim a ser derrubada. É importante lembrar que a obrigatoriedade do pagamento para essa categoria foi anunciada o ano passado pelo governador do estado.

IPVA para pessoas com deficiência está suspenso em SP; o que acontece com quem já pagou?
IPVA para pessoas com deficiência está suspenso em SP; o que acontece com quem já pagou?(Imagem: Reprodução/Google)

Em outubro de 2020, o governador de São Paulo, João Dória (PSDB), publicou a Lei 17.293/20 que suspendeu a isenção do IPVA para pessoas com deficiência. Porém, foi continuada a isenção para aquelas usam algum veículo adaptado para se locomover.

Com isso, 80% das PcD tiveram que pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores . Essa lei gerou muitas críticas, o que fez com que a Secretaria de Fazenda (Sefaz) de São Paulo publicasse, em dezembro do ano passado, a CAT 95.

A Portaria Coordenador da Administração Tributária incluiu na isenção pessoas com a perna esquerda amputada e outras deficiências graves que não utilizam adaptação. Porém, mesmo com essa determinação da Sefaz, boa parte das pessoas com deficiência tiveram o cobrado.

Na última quinta-feira (19), os débitos do IPVA para PcD, que estavam no site da Secretaria de Fazenda de São Paulo, começaram a serem suspensos. Porém, quem já tinha efetuado o pagamento não teve alteração.

Já aqueles que tinham optado pelo pagamento parcelado ou tinha deixado para pagar o tributo de forma integral, junto com o licenciamento anual, informaram que a dívida foi zerada sem nenhuma explicação.

Nova liminar para o IPVA dos PcD de SP

A isenção veio em cumprimento da liminar publicada no dia 22 de janeiro deste ano. Essa liminar está apurando se a lei criada pelo governador João Doria não descrimina as pessoas com deficiência com suspensão da isenção do IPVA.

Com isso, a liminar deferiu o agravo da ação interposta pelo Ministério Público em novembro do ano passado. Na ação, o órgão exigiu que a Sefaz realizasse o recadastramento das pessoas com deficiência para identificar possíveis fraudes ou pagamentos indevidos.

Diante disso, já que a Secretaria da Fazenda não realizou o recadastramento, a liminar suspende o pagamento do IPVA para este grupo em todo o estado. Quem já realizou o pagamento terá que aguardar para saber se serão reembolsados.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.