- Saiba o que é seguro desemprego e quem tem direito;
- Solicitação do benefício pode ser realizada pela internet;
- Confira a lista de documentos exigida para o requerimento.
O seguro desemprego é um benefício do governo federal oferecido para profissionais demitidos por justa causa, além de outros requisitos, por tempo determinado, que pode variar entre três e cinco meses. O valor oferecido é a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Há três grupos que podem receber o seguro desemprego. São eles:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Para receber o seguro desemprego, é necessário abrir um requerimento, que pode ser feito no portal do governo federal, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível gratuitamente para aparelhos eletrônicos com sistema operacional Android e iOs.
Quem estiver apto para receber o benefício deve apresentar os seguintes documentos:
Formal ou Bolsa Qualificação Profissional:
- Documento de identificação (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – Modelo novo ou Carteira de Identificação Profissional ou que contenha o número do PIS/PASEP); e
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
- Documento de identificação, quais sejam: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação – Modelo novo, mesmo estando fora do prazo de validade; Carteira de Identificação Profissional; CTPS modelo informatizado ou CTPS modelo não informatizado, emitida antes de 20 de janeiro de 1997 – a fotografia constante no documento de identificação deve ser apta a identificar o portador; Passaporte, ou; Carteira de identificação funcional.
Resgatado:
- Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social – PIS;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego; ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT; ou documento emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que comprove a situação de ter sido resgatado da situação análoga à escravidão; e,
- Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado – CDTR.
Prazos para solicitar seguro desemprego
Para fazer a solicitação do benefício, o trabalhador deve se atentar aos prazos, que varia entre os grupos, se estabelecendo da seguinte forma:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
A análise da solicitação também pode ser acompanhada pelo aplicativo da Carteia de Trabalho Digital, sem custo e sem sair de casa.
Pagamento e parcelas
Quanto ao pagamento das parcelas, pode ser realizado através de três formas:
a) por depósito em conta simplificada ou conta poupança na Caixa;
b) em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego;
c) em terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão.
A liberação da parcela de pagamento ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior. Esse e outros serviços podem ser acessados também através do aplicativo Caixa Trabalhador, igualmente gratuito para os sistemas operacionais Android e iOs.
Se por acaso o benefício foi solicitado e negado, é possível solicitar a revisão do seu pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo que pode ser feito tanto pelo portal do governo quanto pelos aplicativos mencionados.
É preciso estar atento pois a revisão deverá ser justificada e pode demanda o anexo de outros documentos faltosos. Esses documentos devem estar nos formatos “JPG”, “PNG” ou “PDF”.
Segundo o governo federal, o tamanho máximo de cada arquivo permitido é de 1 MB e o somatório dos arquivos não poderá ultrapassar o limite de 10 MB para ser aceito. Esses detalhes são fundamentais para que não haja qualquer erro na hora da análise.