INSS anuncia mudança em seus prazos de análise. Com a pandemia do novo coronavírus em circulação, as filas de concessão de benefícios previdenciários passaram a contar com a espera de mais de 1 milhão de pessoas. Visando reduzir o número de ações judiciais, o órgão ampliou o período de resposta, mas você ainda pode se adiantar.
A análise dos benefícios do INSS tem sido o motivo de entrave para milhares de brasileiros. Com seu sistema congestionado, o órgão vem enfrentando dificuldades para zerar o número de pessoas nas filas de espera. Diante disso, o Supremo Tribunal Federal elaborou um acordo com novos prazos.
Tempo de análise do INSS
A partir de junho a previdência terá um novo período para poder analisar o pedido de concessão de seus segurados.
A determinação do tempo exato varia de acordo com a modalidade solicitada por cada cidadão, confirme na tabela abaixo:
Espécie | Prazo para conclusão |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 90 dias |
Aposentadorias (menos por invalidez) | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez | 45 dias |
Salário-maternidade | 30 dias |
Pensão por morte | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 60 dias |
Auxílio-doença | 45 dias |
Auxílio-acidente | 60 dias |
Como antecipar minha análise do INSS
Para quem quiser otimizar o procedimento, ainda há situações que podem ser feitas. Advogados previdenciários explicam que o principal motivo de atraso diz respeito a documentações enviadas de forma indevida.
Isso significa dizer que se quiser garantir o andamento da sua analise de forma mais rápida, você deve se certificar de que todos os registros estão devidamente atualizados e dentro das regras determinadas pelo órgão.
Outro ponto a ser observado é que no caso da realização de exames em benefícios como o auxílio doença, o segurado precisa já ter agendando o procedimento pelo Meu INSS e ter o histórico e laudo médico devidamente atualizado.
Para quem mesmo dentro das regularidades tiver a análise estendida para além do período concedido por lei, a melhor alternativa, conforme explica o advogado Átila Abella, é recorrer a justiça.
“O mandado de segurança deve ser aplicado quando um direito que é certo deixa de ser cumprido. O acordo aprovado pelo STF não impede o segurado de utilizar esse recurso’, garantiu.
“Durante o período de vacância da lei [enquanto a nova legislação ainda não estiver valendo], o prazo de 45 dias continua sendo obrigatório, o que torna mais favorável este momento para a apresentação do mandado de segurança”, complementou o advogado Rômulo Saraiva.