Suspensão de feriado de carnaval pode violar normas da carteira de trabalho. Com a pandemia do novo coronavírus ainda em circulação, muitos brasileiros que atuam pelo regime CLT tiveram que dar fim ao descanso e exercer suas atividades nesta segunda-feira (15) e terça-feira (16) carnavalesca. No entanto, é preciso ficar atento, pois há normas que garantem a falta.
Se você deseja saber se deve ou não receber pelo dia de trabalho prestado, nesse carnaval, a primeira grande observação a ser feita é se em sua cidade a data comemorativa é tida como feriado.
É importante ressaltar que a celebração da festa de momo não ocorre nacionalmente, sendo aplicada em alguns estados como o Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco.
Com a covid-19 em circulação, o que os governos estaduais e prefeituras municipais fizeram foi publicar decretos suspendendo a festividade. Isso implica dizer que para as repartições públicas a presença no trabalho passa a ser obrigatória.
Quando devo trabalhar no carnaval
Já no caso de quem atua em empresa privada, é outros fatores e formas de negociações. Primeiro, legalmente falando, o contratante deve ter em mente que a folga carnavalesca está entre as vantagens adquiridas pela CLT. Isso significa que mesmo com as festividades suspensas, o cidadão ainda tem direito ao recesso.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é preciso priorizar as condições mais benéficas para manter os direitos do trabalhador. Isso implica dizer que, mesmo com a suspensão dos governos, o contrato de trabalho privado não deve ser alterado.
Mudança de folgas, hora extra e demais alternativas
Para quem foi intimado a prestar os serviços, é possível fazer negociações que objetivem repassar a folga ou até mesmo receber como horário extra. Todos os acordos devem ser feitos diretamente com o patrão e recomenda-se que fique registrado, como por exemplo por meio de uma folha de pontos, para evitar futuros transtornos.
De modo geral, quem atua no serviço público obrigatoriamente deve se basear pela determinação das entidades. Porém, os trabalhadores de empresa privada ganham a possibilidade de folgar ou receber extras pelo trabalho prestado nas próximas 48h.