Carnaval garante folga para todos os funcionários CLT?

Suspensão de feriado de carnaval pode violar normas da carteira de trabalho. Com a pandemia do novo coronavírus ainda em circulação, muitos brasileiros que atuam pelo regime CLT tiveram que dar fim ao descanso e exercer suas atividades nesta segunda-feira (15) e terça-feira (16) carnavalesca. No entanto, é preciso ficar atento, pois há normas que garantem a falta.

Carnaval garante folga para todos os funcionários CLT? (Imagem: Google)
Carnaval garante folga para todos os funcionários CLT? (Imagem: Google)

Se você deseja saber se deve ou não receber pelo dia de trabalho prestado, nesse carnaval, a primeira grande observação a ser feita é se em sua cidade a data comemorativa é tida como feriado.

É importante ressaltar que a celebração da festa de momo não ocorre nacionalmente, sendo aplicada em alguns estados como o Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco.

Com a covid-19 em circulação, o que os governos estaduais e prefeituras municipais fizeram foi publicar decretos suspendendo a festividade. Isso implica dizer que para as repartições públicas a presença no trabalho passa a ser obrigatória.

Quando devo trabalhar no carnaval

Já no caso de quem atua em empresa privada, é outros fatores e formas de negociações. Primeiro, legalmente falando, o contratante deve ter em mente que a folga carnavalesca está entre as vantagens adquiridas pela CLT. Isso significa que mesmo com as festividades suspensas, o cidadão ainda tem direito ao recesso.

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De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é preciso priorizar as condições mais benéficas para manter os direitos do trabalhador. Isso implica dizer que, mesmo com a suspensão dos governos, o contrato de trabalho privado não deve ser alterado.

Mudança de folgas, hora extra e demais alternativas

Para quem foi intimado a prestar os serviços, é possível fazer negociações que objetivem repassar a folga ou até mesmo receber como horário extra. Todos os acordos devem ser feitos diretamente com o patrão e recomenda-se que fique registrado, como por exemplo por meio de uma folha de pontos, para evitar futuros transtornos.

De modo geral, quem atua no serviço público obrigatoriamente deve se basear pela determinação das entidades. Porém, os trabalhadores de empresa privada ganham a possibilidade de folgar ou receber extras pelo trabalho prestado nas próximas 48h.

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Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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