Seguro desemprego NÃO pode ter parcela inferior a R$1,1 MIL; veja como pedir

O seguro desemprego é um direito dos trabalhadores que atuam com registro. Após serem demitidos podem receber o benefício pelo período que estiver procurando sua recolocação no mercado de trabalho.

SSeguro desemprego NÃO pode ter parcela inferior a R$1,1 MIL; veja como pedir
Seguro desemprego NÃO pode ter parcela inferior a R$1,1 MIL; veja como pedir (Imagem: Reprodução/Google)

Qual mínimo de tempo de trabalho antes de solicitar?

O valor recebido e o número de parcelas depende do tempo que foi trabalhado. O tempo mínimo é de 6 meses para ter direito a 3 parcelas, 12 meses para 4 parcelas e 24 meses para receber 5 parcelas.

Valor do seguro desemprego 

O valor do seguro desemprego não pode ser menor que um salário mínimo, ou seja, R$1.100. A quantia máxima não pode ultrapassar R$1.911,08. 

Como solicitar o seguro desemprego? 

O trabalhador deve solicitar o benefício por meio do portal do governo. Informando o CPF, nome, telefone e e-mail.

Uma outra forma de solicitar o benefício é utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em smartphones do sistema Android ou iOS. Saiba aqui como fazer.

Quais os documentos devo apresentar?

Os documentos necessário para a solicitação são:

  1. Documento de identificação;
  2. Carteira de Trabalho e Previdência Social, 
  3. Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP; 
  4. Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  5. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​, com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  6. Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS, ou extrato comprobatório dos depósito;
  7. CPF.
YouTube video player
Sair da versão mobile